A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal à inelegibilidade até 2032 por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença foi proferida na terça-feira (22/07/2025), pelo juiz Antonio Maria Patiño, responsável por outras condenações contra o empresário e influenciador digital.
Processo e acusações
A condenação decorre de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou irregularidades na candidatura de Marçal ao cargo de prefeito de São Paulo pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O processo destaca a prática de sorteios nas redes sociais em que seguidores eram incentivados a marcar outros usuários, configurando possível compra de votos.
Além disso, o PSB afirmou que Marçal teria utilizado perfils de outros influenciadores para burlar bloqueios judiciais impostos às suas redes sociais, em meio a questionamentos sobre a lisura do pleito.
Reação do condenado
Em nota, Pablo Marçal afirmou ser inocente e anunciou que apresentará os recursos cabíveis no momento oportuno, ao mesmo tempo em que declarou respeito à decisão judicial.
“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, afirmou.
Histórico judicial
Esta é a terceira condenação de Pablo Marçal em processos eleitorais, todos relacionados a ações da Justiça Eleitoral de São Paulo. A inelegibilidade impede o empresário e influenciador de disputar cargos eletivos até o ano de 2032.
*Com informações da Sputnik News.
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