PROCON autua hospital por demora no atendimento a pacientes em Salvador

Fiscalização verificou espera superior a três horas no Hospital Teresa de Lisieux; unidade poderá ser multada em até R$6 milhões.
Fiscalização verificou espera superior a três horas no Hospital Teresa de Lisieux; unidade poderá ser multada em até R$6 milhões.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, em Salvador, por constatar que pacientes aguardavam mais de três horas para atendimento médico. A ação foi motivada por denúncias recebidas no órgão e pode resultar em multa administrativa de até R$6 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização teve como foco apurar possível vício na prestação do serviço, classificado pela legislação como uma falha que prejudica o consumidor. De acordo com o Procon-BA, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), a demora excessiva configura infração ao direito à prestação adequada de serviços, principalmente em estabelecimentos de saúde.

Justificativa da unidade e posicionamento do Procon-BA

Durante a vistoria realizada no hospital, a equipe do Procon questionou os motivos da demora no atendimento. A representante da unidade alegou que o problema era causado por uma “insuficiência de equipamentos” diante da atual demanda de pacientes.

Segundo o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, essa justificativa não isenta o hospital de responsabilidade legal, já que o CDC estabelece que prestadores de serviços essenciais, como unidades hospitalares, devem garantir atendimento eficiente, independentemente de dificuldades operacionais.

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Em uma relação de consumo entre pacientes e hospitais particulares, o hospital pode ser responsabilizado por danos causados, mesmo sem dolo ou intenção direta de prejudicar.

Além disso, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda que o tempo de espera para atendimento não ultrapasse 30 minutos em casos de consultas agendadas e 120 minutos para pacientes classificados como casos de menor urgência em serviços de emergência. A fiscalização do Procon-BA verificou que o tempo registrado na unidade ultrapassava esses parâmetros.

Processo administrativo e penalidades

Após a autuação, será instaurado processo administrativo, assegurando à unidade de saúde o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao final do processo, o hospital poderá ser penalizado com multa que varia conforme a gravidade da infração e o porte econômico da empresa, podendo chegar a até R$6 milhões.

O Procon-BA reforça que os consumidores que enfrentarem problemas com demora no atendimento em serviços de saúde devem formalizar denúncia através dos canais oficiais do órgão, que atua na fiscalização e regulação das relações de consumo.


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