A audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o impasse entre o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem acordo. A sessão foi realizada na sede do STF, em Brasília.
A tentativa de conciliação buscava solucionar judicialmente o conflito envolvendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que estabeleceram aumento do IOF em 2025, e o Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os atos do Executivo.
Decisão liminar suspendeu medidas
No último 04/07, Moraes concedeu liminar suspendendo tanto os decretos presidenciais quanto o decreto legislativo. A medida foi tomada com o objetivo de preservar o equilíbrio institucional até que o mérito das ações seja julgado.
Durante a audiência desta terça-feira (15/07/2025), o ministro questionou os representantes jurídicos da União, da Câmara e do Senado sobre a possibilidade de negociação. Contudo, conforme registrado na ata da reunião, os advogados das partes preferiram aguardar a decisão judicial. De acordo com a manifestação conjunta, a definição do STF é vista como “o melhor caminho para dirimir esse conflito”.
STF julgará validade dos decretos
Com o fim da tentativa de acordo, Alexandre de Moraes decidirá sobre a constitucionalidade dos decretos, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. O ministro é relator de todas as ações.
Argumentos do Congresso Nacional
Para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, os decretos presidenciais são inconstitucionais, pois configuram uso indevido do IOF com fins arrecadatórios. Segundo os parlamentares, o IOF deve ter finalidade regulatória, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Dessa forma, alegam que o Executivo não pode majorar alíquotas do imposto com o objetivo de ampliar receita para cumprimento de metas fiscais do novo arcabouço fiscal.
Defesa da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, argumenta que os decretos são constitucionais, uma vez que se tratam de atos normativos compatíveis com a prerrogativa do presidente da República. A AGU afirma que, apesar de a criação do imposto depender de lei, a alteração de alíquotas do IOF é exceção ao princípio da legalidade tributária e pode ser feita por decreto, conforme previsão legal.
Segundo a AGU, a calibragem de tributos como o IOF está inserida na competência do Executivo para ajustes econômicos e fiscais, e não configura desvio de finalidade.
*Com informações da Agência Senado.









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