O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (15/07/2025), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 261/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Polônia para evitar a bitributação da renda e combater práticas de evasão e elisão fiscais. O texto segue agora para promulgação presidencial.
Acordo internacional avança após assinatura em 2022
O acordo foi originalmente assinado em 2022 e tem como objetivo assegurar que rendas obtidas em um país por pessoas ou empresas residentes no outro não sejam tributadas duas vezes, além de coibir manobras contábeis e brechas legais que resultem na não arrecadação de tributos. O tratado também estabelece mecanismos de intercâmbio de informações fiscais entre os dois países.
Com a aprovação do PDL, o presidente da República poderá incorporar o acordo à legislação brasileira por meio de decreto.
Impactos nas relações bilaterais
Segundo o relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Fernando Dueire (MDB-PE), o acordo é estratégico para a ampliação dos laços entre os dois países.
“O Brasil é o maior parceiro comercial da Polônia na América Latina e destino crescente de investimentos poloneses. Ao menos dez empresas polonesas já atuam no mercado brasileiro”, destacou o parlamentar.
A medida é considerada um passo importante para proporcionar segurança jurídica a investidores e estimular o intercâmbio comercial, financeiro e cultural entre os países.
Principais disposições do tratado
O acordo aprovado contempla diversos tipos de rendimentos e define quais tributos são aplicáveis em diferentes situações, tais como:
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Tributação de rendimentos provenientes de bens imóveis localizados no país de origem, incluindo atividades agrícolas.
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Tributação do lucro de empresas limitada à atuação da sede permanente no outro país.
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Regulamentação de lucros de empresas brasileiras com filiais na Polônia e vice-versa.
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Tributação de salários pagos por empresas polonesas a brasileiros residentes no Brasil.
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Tratamento de serviços técnicos e ganhos de capital, além do intercâmbio de informações fiscais entre as administrações tributárias dos dois países.
Cooperação econômica e jurídica
A formalização do tratado também segue a tendência de modernização da política tributária internacional do Brasil, com acordos semelhantes firmados nos últimos anos com países como Suíça, Japão, Reino Unido e Emirados Árabes Unidos.
*Com informações da Agência Senado.








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