O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (02/07/2025) a Medida Provisória 1.292/2025, que institui uma plataforma digital para centralização da oferta de crédito consignado voltada a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e por aplicativo. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O texto aprovado teve origem em projeto de lei de conversão apresentado pelo relator senador Rogério Carvalho (PT-SE), com modificações em relação ao texto original editado pelo Executivo em março. O destaque da proposta é a criação da plataforma Crédito do Trabalhador, já integrada à Carteira de Trabalho Digital e operacional desde 21 de março de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, até o início de junho, o sistema já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões em 25 milhões de contratos, sendo 63% das operações voltadas a trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Objetivos da plataforma
A nova plataforma permitirá que os trabalhadores possam comparar condições de financiamento oferecidas por diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria. A proposta visa ampliar o acesso ao crédito consignado, atualmente restrito a convênios específicos entre empresas e instituições bancárias.
Durante os primeiros 120 dias de operação, os empréstimos só poderão ser contratados para substituição de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às operações substituídas. O limite de comprometimento da renda será de 35% do salário, com possibilidade de uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa de rescisão como garantia.
Inclusão de trabalhadores por aplicativo
O relator incluiu os trabalhadores de aplicativos entre os beneficiários. Esses profissionais poderão contratar crédito com desconto de até 30% sobre os repasses recebidos das plataformas. Em caso de desligamento da atividade, o contrato poderá prever fontes alternativas de pagamento.
Registros obrigatórios e obrigações dos empregadores
A proposta exige que todos os contratos ativos e autorizações de desconto em folha estejam registrados na plataforma até 09/07/2025. Os descontos das parcelas poderão incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, com autorização prévia do trabalhador.
Empregadores terão o dever de repassar os valores descontados corretamente, sob pena de responder por perdas e danos, além de sanções administrativas, civis e criminais.
Gestão e fiscalização
A Dataprev será responsável pela gestão da plataforma e poderá compartilhar dados com instituições financeiras, desde que observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições deverão adaptar seus sistemas para se integrar à plataforma, sob risco de suspensão da autorização de operação.
O texto também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Ministério da Fazenda. A fiscalização caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial com valor de título executivo.
Críticas e exclusão de trecho polêmico
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, excluiu um trecho que transferia do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de definir o teto dos juros do consignado. Segundo Alcolumbre, o dispositivo era “matéria estranha” à MP e invadia competência do Poder Executivo.
Senadores da oposição criticaram a proposta. Para Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), os juros cobrados são desproporcionais em relação ao rendimento do FGTS, usado como garantia. Já Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que a medida representa aumento do endividamento das famílias, com lucros elevados para o setor bancário.
Outras disposições
A medida também:
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Autoriza o uso de biometria e assinatura digital para validação de operações.
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Prevê ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária.
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Permite que cooperativas de crédito singulares mantenham convênios antigos, desde que restritos a associados contratados via CLT.
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Estabelece que entidades públicas e estatais podem manter sistemas próprios de consignado, desde que integrados à plataforma.
*Com informações da Agência Senado.
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