Senado aprova incentivo fiscal para micro e pequenas empresas ampliarem exportações

Medida prevê devolução de tributos e ampliação de regimes aduaneiros para serviços relacionados à exportação.
Medida prevê devolução de tributos e ampliação de regimes aduaneiros para serviços relacionados à exportação.

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, com 52 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que estabelece benefícios fiscais para micro e pequenas empresas exportadoras. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, segue agora para sanção presidencial.

A proposta tem como objetivo principal reduzir o impacto de tributos indiretos sobre bens exportados, viabilizando a devolução parcial dos impostos pagos na cadeia produtiva por empresas optantes do Simples Nacional. O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), rejeitou as dez emendas apresentadas, mantendo o texto aprovado pela Câmara.

Benefício temporário até 2026

O projeto cria o Programa Acredita Exportação, que estará vigente nos anos de 2025 e 2026. A iniciativa permite que micro e pequenas empresas apurem créditos tributários referentes ao PIS e Cofins pagos na aquisição de insumos, com possibilidade de compensação ou ressarcimento. A medida visa aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

O relator justificou o prazo limitado à transição para o novo sistema previsto na reforma tributária, que, a partir de 2027, substituirá o PIS/Pasep e a Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ampliação do prazo para regularização

O projeto também prorroga o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples Nacional de 30 para 90 dias, caso tenham sido notificadas por inconsistências cadastrais ou dívidas tributárias, ampliando as chances de permanência no regime.

Mudanças no Reintegra

O PLP 167/2024 altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Atualmente, a devolução parcial de tributos é aplicada com percentuais entre 0,1% e 3% sobre o valor exportado, conforme tipo de bem. Com o novo texto, o porte da empresa também será considerado na definição do percentual.

O Reintegra será extinto a partir de 2027, quando entrar em vigor o novo sistema tributário. O projeto prevê uma revisão específica sobre a situação das empresas do Simples Nacional nesse novo contexto.

Regimes aduaneiros especiais

O texto aprovado também promove alterações em regimes aduaneiros especiais, como o drawback e o Recof, que isentam tributos na importação de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. A nova legislação inclui serviços diretamente ligados à exportação entre os itens beneficiados, como transporte, armazenagem, seguro e despacho aduaneiro.

A suspensão dos tributos sobre esses serviços será válida por até cinco anos e só se tornará definitiva após a concretização da exportação. Caso contrário, os valores suspensos deverão ser recolhidos com juros e multa.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis pela regulamentação e fiscalização das operações, com exigência de destaque nas notas fiscais quanto à suspensão tributária.

Responsabilidade tributária

O projeto também modifica a Lei nº 10.833/2003 para estabelecer que, em operações com suspensão tributária, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos é da empresa adquirente, desde que a nota fiscal identifique corretamente a operação, o que reforça a segurança jurídica para empresas fornecedoras.

*Com informações da Agência Senado.


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