A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão. A proposta define as diretrizes para o associativismo e cooperativismo habitacionais com o objetivo de estimular a produção coletiva de moradias.
De acordo com o texto, o programa deve priorizar famílias de baixa renda, financiando estudos, projetos, obras de moradias novas, reformas, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 40 mil em áreas rurais. Essas faixas correspondem às categorias do programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Nacional de Habitação Rural.
A autogestão será realizada por meio de cooperativas e associações sem fins lucrativos, que controlarão as obras. Ao término dos projetos, as moradias serão registradas em regime de propriedade coletiva, em nome dos associados e das entidades organizadoras.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Joseildo Ramos (PT-BA) e unificou as propostas iniciais (PL 20/20 e PL 4216/21). Ramos destacou que o projeto incorpora sugestões da União Nacional por Moradia Popular, aprovada em 2021, e ressaltou que a autogestão permite a participação social e o exercício da cidadania no direito à moradia.
Diretrizes e medidas adicionais
O texto também prevê:
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O desenvolvimento dos empreendimentos de autogestão de forma ambientalmente sustentável, visando reduzir impactos e economizar recursos naturais;
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A possibilidade de as cooperativas habitacionais realizarem múltiplos empreendimentos, simultânea ou sucessivamente;
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Que associações não precisarão de registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;
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A redução de 50% nos emolumentos cartoriais para construções em regime de mutirão;
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A criminalização do uso de cooperativas habitacionais para encobrir atividades econômicas com fins lucrativos, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Próximas etapas
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que o programa se torne lei, é necessário que a Câmara e o Senado aprovem o texto.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.











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