Nova lei institui Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural no Brasil

Norma sancionada busca garantir condições para permanência de jovens na agricultura familiar.
Norma sancionada busca garantir condições para permanência de jovens na agricultura familiar.

A Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, entrou em vigor na quinta-feira (24/07/2025). A nova legislação tem como foco incentivar a permanência de jovens de 15 a 29 anos em áreas rurais, por meio de ações integradas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.

Objetivos e medidas previstas

A política pública estabelece iniciativas para melhorar o acesso à terra, ao crédito e à educação no campo, além de promover parcerias com instituições de ensino e entidades do Sistema S. O texto também prevê:

  • incentivo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores;

  • ampliação da oferta de educação no meio rural;

  • criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para jovens rurais;

  • ações integradas entre governo e instituições de apoio técnico.

A medida tem como meta garantir melhores condições de vida e trabalho no campo, contribuindo para reduzir o êxodo rural e fortalecer a produção agrícola familiar.

Tramitação legislativa

A proposta tem origem no Projeto de Lei 9263/17, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado no início de julho. A sanção foi publicada com um veto presidencial.

Veto presidencial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que estabelecia o destino mínimo de 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar. Segundo o governo federal, o dispositivo é inconstitucional, pois uma lei federal não pode determinar a destinação de recursos de entes subnacionais.

A legislação vigente já prevê a aplicação de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de competência federal, na compra de produtos da agricultura familiar. O veto mantém essa delimitação.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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