A Advocacia do Senado (Advosf) apresentou nesta segunda-feira (29/09/2025) ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações técnicas defendendo a validade constitucional da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, para casos de pedido de afastamento de ministros do tribunal. O registro foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
Questionamentos sobre a Lei do Impeachment
As ADPF 1259, apresentada pelo partido Solidariedade, e 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestam dispositivos da lei, incluindo:
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Afastamento cautelar automático de ministros durante o processo;
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Redução temporária de vencimentos;
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Legitimidade de qualquer cidadão para propor denúncia.
As arguições argumentam que tais medidas poderiam ferir garantias constitucionais da magistratura e pedem que o STF fixe interpretação exigindo quórum qualificado de dois terços no recebimento das denúncias, conforme o artigo 51 da Constituição, e restrinja medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.
Defesa da Advocacia do Senado
A Advosf sustenta que a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional de lei especial para definir crimes de responsabilidade e procedimentos processuais. Segundo o documento:
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O afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam garantias da magistratura;
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A legitimidade de qualquer cidadão em protocolar pedido de impeachment assegura controle social e princípio republicano;
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O quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é constitucional, reservando o quórum de dois terços apenas para o julgamento definitivo.
Trâmite processual
Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de pedidos de impeachment cabe:
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Presidente da Câmara – no caso de presidente da República;
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Presidente do Senado – no caso de ministros do STF.
Somente após essa análise, os Plenários decidem sobre o prosseguimento do processo, garantindo conformidade com a Constituição Federal e evitando decisões precipitadas.
*Com informações da Agência Senado.
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