Advocacia do Senado reforça constitucionalidade da Lei do Impeachment para ministros do STF

Documento enviado ao STF defende regras de afastamento cautelar, redução de vencimentos e legitimidade de cidadãos em pedidos de impedimento.
Documento enviado ao STF defende regras de afastamento cautelar, redução de vencimentos e legitimidade de cidadãos em pedidos de impedimento.

A Advocacia do Senado (Advosf) apresentou nesta segunda-feira (29/09/2025) ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações técnicas defendendo a validade constitucional da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, para casos de pedido de afastamento de ministros do tribunal. O registro foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

Questionamentos sobre a Lei do Impeachment

As ADPF 1259, apresentada pelo partido Solidariedade, e 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestam dispositivos da lei, incluindo:

  • Afastamento cautelar automático de ministros durante o processo;

  • Redução temporária de vencimentos;

  • Legitimidade de qualquer cidadão para propor denúncia.

As arguições argumentam que tais medidas poderiam ferir garantias constitucionais da magistratura e pedem que o STF fixe interpretação exigindo quórum qualificado de dois terços no recebimento das denúncias, conforme o artigo 51 da Constituição, e restrinja medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.

Defesa da Advocacia do Senado

A Advosf sustenta que a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional de lei especial para definir crimes de responsabilidade e procedimentos processuais. Segundo o documento:

  • O afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam garantias da magistratura;

  • A legitimidade de qualquer cidadão em protocolar pedido de impeachment assegura controle social e princípio republicano;

  • O quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é constitucional, reservando o quórum de dois terços apenas para o julgamento definitivo.

Trâmite processual

Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de pedidos de impeachment cabe:

  • Presidente da Câmara – no caso de presidente da República;

  • Presidente do Senado – no caso de ministros do STF.

Somente após essa análise, os Plenários decidem sobre o prosseguimento do processo, garantindo conformidade com a Constituição Federal e evitando decisões precipitadas.

*Com informações da Agência Senado.


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