A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade, na quarta-feira (24/09/2025), o Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que institui o novo Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A votação ocorreu em primeiro turno durante sessão ordinária e em segunda e definitiva discussão em sessão extraordinária, convocada pelo presidente Marcos Lima (União). O texto não alterará a contribuição dos servidores ativos do Executivo e Legislativo, que permanecerá limitada a 14% da remuneração.
Estrutura do novo plano
O projeto define que a contribuição previdenciária patronal totaliza 43,75%, sendo 18,75% referente aos segurados ativos e 25% correspondentes a uma alíquota especial destinada ao equacionamento do déficit atuarial, sob responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo.
O plano também homologa o relatório técnico da reavaliação atuarial de setembro de 2025, abrangendo administração direta, indireta e Legislativo. A alíquota de custo especial terá início em setembro de 2025, mas não será cobrada no restante do ano, uma vez que os valores já recolhidos até agosto superaram a meta de amortização prevista.
Objetivos e regulamentação
Na Mensagem nº 023/2025, o prefeito José Ronaldo ressaltou que o último plano de amortização havia sido instituído pela Lei Complementar nº 135/2020, sendo necessária a atualização com base na nova avaliação atuarial, em cumprimento à Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.
O chefe do Executivo destacou que a medida visa garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, ajustando o custo previdenciário à capacidade financeira e orçamentária do município. Com a sanção do prefeito, o novo plano passa a vigorar imediatamente, projetando ajustes contributivos patronais até 2054.
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