Câmara Municipal de Feira de Santana autoriza Município a implantar programas de residência médica e multiprofissional em saúde

Lei prevê concessão de bolsas a residentes e preceptores e regulamenta operacionalização pelo poder público municipal.
Lei prevê concessão de bolsas a residentes e preceptores e regulamenta operacionalização pelo poder público municipal.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (23/09/2025), um projeto de lei que autoriza o Município a instituir, implementar, manter e expandir programas de residência médica e multiprofissional em saúde. A medida prevê pagamento de bolsas a residentes e preceptores, com operacionalização sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, observando legislação federal vigente, incluindo as leis nº 6.932/1981 e nº 11.129/2005, o Decreto nº 7.562/2011 e deliberações da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

Finalidade dos programas

Os programas de residência têm como objetivo formação em serviço de profissionais de saúde, priorizando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). As atividades serão desenvolvidas principalmente em estabelecimentos sob gestão municipal, podendo incluir outros cenários de prática mediante convênios ou instrumentos congêneres.

Concessão de bolsas

O Município está autorizado a conceder bolsas de estudo aos residentes, exclusivamente quando não houver custeio integral por Ministérios da Saúde e Educação ou outras fontes públicas e privadas. O valor das bolsas seguirá parâmetros definidos por portarias federais e ficará condicionado à dotação orçamentária específica, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Auxílios adicionais

Além da bolsa principal, os residentes poderão receber auxílio-moradia e auxílio-alimentação, cujo valor total pode corresponder a até 30% do valor bruto da bolsa mensal, independentemente da fonte pagadora da bolsa principal, em conformidade com diretrizes federais vigentes.

Bolsas de preceptoria

O projeto prevê o pagamento de bolsas aos preceptores, com limites estabelecidos: R$ 1.500 mensais por preceptor nos Programas de Residência Médica e R$ 1.000 mensais nos Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional, sendo permitido no máximo quatro preceptores remunerados por programa. Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo Executivo, respeitando índice oficial de inflação e disponibilidade orçamentária.

As bolsas de preceptoria possuem natureza indenizatória e educacional, destinadas a compensar tempo, dedicação e encargos pedagógicos, sem constituir vínculo empregatício ou gerar encargos trabalhistas, nem integrar a base de cálculo para tributos ou contribuições previdenciárias, conforme legislação federal vigente.


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