O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (09/09/2025) a Emenda Constitucional (EC) 136, que altera regras para o pagamento de precatórios e para o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A medida tem origem na PEC 66/23 e passa a vigorar a partir de 2026, com impacto nas contas públicas e no planejamento fiscal das administrações locais.
Limites para estados, municípios e DF
A EC 136 estabelece limites para pagamento de precatórios de acordo com a receita corrente líquida (RCL) do ano anterior:
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Estoque de até 15% da RCL: pagamento anual de 1% da receita.
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Estoque superior a 85% da RCL: limite de gastos sobe gradualmente até 5%.
Caso haja atraso no pagamento, o Tribunal de Justiça poderá determinar sequestro de contas, impedindo o ente federativo de receber transferências voluntárias, com possibilidade de responsabilização do prefeito ou governador por improbidade fiscal e administrativa.
Parcelamento de dívidas previdenciárias
A emenda permite que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem débitos com regimes próprios de Previdência Social em até 300 prestações, para débitos vencidos até 31/08/2025, mediante inscrição no Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Impacto para o governo federal
Para a União, a EC 136 retira os precatórios do limite de despesas primárias a partir de 2026, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB projetado). O estoque de precatórios previsto para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Atualização monetária e linha de crédito
A atualização dos precatórios será feita pelo IPCA, salvo se o índice mais juros de 2% ao ano ultrapassar a taxa Selic, que então será usada. A emenda também autoriza a criação de linhas de crédito em bancos públicos para quitar precatórios que excedam a média de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
Desvinculação de receitas municipais e recursos climáticos
A EC 136 aumenta a desvinculação de receitas municipais de 30% para 50% até 31/12/2026, permitindo uso livre de impostos, taxas e contribuições. De 2027 a 2032, o percentual volta a ser 30%, com restrição de superávits para saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais poderá ser destinado a projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e transformação ecológica, incluindo recursos do Fundo Social do pré-sal e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A partir de 2031, valores não utilizados serão devolvidos gradualmente aos fundos.
Posicionamentos oficiais
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que a EC 136 confere previsibilidade às administrações locais e permite que entes federativos equacionem suas contas. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, destacou que a emenda oferece uma porta de saída para municípios organizarem suas finanças, mas não resolve todos os problemas financeiros de forma imediata.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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