A CPMI do INSS iniciou, nesta quinta-feira (25/09/2025), a análise de uma minuta de projeto de lei que amplia o poder de atuação das comissões parlamentares de inquérito. O texto, apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), busca alterar a Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito para estabelecer procedimentos mais claros na apuração de fatos determinados.
Mudanças propostas para CPIs e CPMIs
A minuta prevê que as investigações conduzidas pelas CPIs e CPMIs sejam reconhecidas como independentes e autônomas, não subordinadas às apurações realizadas pela Polícia Judiciária ou Ministério Público. O texto estabelece que juízes, Ministério Público e autoridades policiais devem compartilhar provas documentadas, inclusive dados sigilosos, mediante requisição. A negativa só poderá ocorrer por decisão de órgão judicial colegiado.
Questionamentos sobre sigilo e garantias constitucionais
A proposta de compartilhamento de informações sigilosas gerou críticas de parlamentares como Fabiano Contarato (PT-ES), que alertou para o risco de comprometer investigações conduzidas pela polícia judiciária. O senador destacou que o artigo 129 da Constituição Federal garante ao Ministério Público a titularidade da ação penal, e que o acesso irrestrito poderia afetar a coleta de provas.
Definição de testemunha e investigado
Outro ponto sensível é o reconhecimento formal da condição de testemunha ou investigado, que passaria a ocorrer apenas por decisão da própria comissão ou mediante requerimento aprovado. Contarato contestou a medida, argumentando que ela poderia contrariar o status processual definido pela Polícia Federal ou Ministério Público.
Habeas corpus e recursos judiciais
A minuta também propõe que o presidente da CPI possa interpor ações ou recursos contra decisões judiciais relacionadas a habeas corpus e mandados de segurança. A medida foi alvo de críticas de parlamentares como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE), que ressaltaram a importância do habeas corpus como garantia constitucional no Estado democrático de direito.
Comparecimento obrigatório e sanções
O texto reafirma a obrigatoriedade de comparecimento de depoentes convocados, garantindo o direito ao silêncio. Em caso de ausência não justificada, a comissão poderá requisitar condução coercitiva diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa, sem necessidade de autorização judicial.
Multas e penalidades
O projeto prevê multas de um a dez salários mínimos para depoentes que não comparecerem sem justificativa, valor que pode ser aumentado em até dez vezes conforme a capacidade econômica do convocado. Também é prevista a cobrança de custas de diligência e aplicação de outras sanções civis e penais.
Debate político e próximos passos
Alguns parlamentares, como Fabiano Contarato e Orlando Silva (PcdoB-SP), defendem que a discussão ocorra apenas ao final dos trabalhos da CPMI. Viana respondeu que o texto poderá ser aprimorado em audiências públicas e que a tramitação acelerada permitiria aplicar as mudanças ainda durante o funcionamento da comissão, cujo prazo se encerra em março de 2026, com possibilidade de prorrogação.
O senador Sergio Moro (União-PR) apoiou a proposta, destacando que o fortalecimento dos poderes das CPIs é necessário para evitar o esvaziamento das investigações parlamentares.
*Com informações da Agência Senado.
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3 Responses
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