O Governo da Bahia confirmou que a quarta parcela do precatório do FUNDEF e o abono extraordinário serão pagos até 10 de outubro de 2025. A medida foi oficializada pelo governador Jerônimo Rodrigues, que sancionou a Lei nº 14.981, aprovada na última semana pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Detalhes da sanção e próximos passos
Publicação no Diário Oficial e regulamentação
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (23/09/2025). Os próximos passos incluem a publicação dos decretos regulamentares e portarias que definirão os procedimentos de pagamento e a fixação dos valores do abono extraordinário.
O governo informou que os pagamentos serão realizados em folha extraordinária para o abono e por depósito direto em conta no caso do precatório do FUNDEF.
Abrangência do benefício
A iniciativa contempla mais de 85 mil profissionais da educação, entre professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos, efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), desde que estivessem regulares em folha no mês de agosto de 2025.
Impacto financeiro e alcance social
Valorização dos profissionais
A secretária da Educação da Bahia, Rowenna Brito, destacou a importância da medida. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que o pagamento representa R$ 1,7 bilhão em valorização para os profissionais da educação pública.
Segundo a Secretaria da Educação, o pagamento do abono não está condicionado à atuação no período que gerou os precatórios, garantindo abrangência para todos os profissionais que atendem aos critérios legais.
Pagamento unificado
Os valores referentes ao precatório do FUNDEF e ao abono extraordinário serão pagos na mesma data. A decisão busca otimizar o processo e garantir previsibilidade para os profissionais contemplados.
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