O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Controladoria-Geral da União (CGU) solicitaram nesta quarta-feira (03/09/2025) a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre fraudes na concessão do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal em diversos municípios brasileiros. A medida foi tomada após auditorias identificarem coação de pescadores e indução de fraudes na solicitação do benefício.
Fraudes identificadas e investigação
As apurações conduzidas pelo MPA e CGU revelaram dois tipos de irregularidades: atravessadores coagindo pescadores a repassarem parte do benefício e orientando pessoas sem direito ao Seguro-Defeso a fraudar informações para obter o pagamento.
Envio de informações à PF
Segundo a CGU, os primeiros achados da auditoria – que só será concluída em dezembro – foram enviados sob sigilo de justiça à Polícia Federal. Foram realizadas entrevistas em 23 municípios de sete estados com maior número de beneficiários.
Medidas de gestão e controle
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que, a partir de outubro, passará a exigir verificação presencial dos requisitos para habilitação ao benefício, etapa que complementará o processo digital feito pelo aplicativo do INSS.
Estados prioritários
As equipes do MTE atuarão inicialmente no Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí, que concentram 75% dos pescadores artesanais do país. O objetivo é garantir que apenas pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva e contínua tenham acesso ao benefício.
Critérios mais rigorosos
Entre as exigências previstas estão:
-
Notas fiscais de venda de pescado e comprovantes de contribuição previdenciária;
-
Relatórios mensais da atividade pesqueira;
-
Registro biométrico obrigatório na Carteira de Identidade Nacional (CIN);
-
Geolocalização da atividade de pesca;
-
Confirmação do endereço de residência e compatibilidade com o território do defeso.
Marco legal e medidas recentes
Desde setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024 exige o cadastro biométrico para solicitação do Seguro-Defeso. Em junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303 limitou a concessão do benefício à dotação orçamentária e determinou homologação local da situação do pescador. O Decreto nº 12.527, publicado no mesmo mês, passou a exigir o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) de forma anual.
Cancelamentos de cadastros
O MPA informou que, ao longo de 2025, o saneamento do Registro Geral de Pescadores (RGP) resultou no cancelamento de 312.707 cadastros irregulares, como parte do esforço para evitar fraudes e garantir o benefício a quem realmente depende dele.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




