Governo Lula institui regime especial de tributação para datacenters com incentivos fiscais e ambientais

Medida Provisória nº 1.318/2025 cria REDATA para estimular infraestrutura digital, inovação tecnológica e investimentos em energia limpa.
Medida Provisória nº 1.318/2025 cria REDATA para estimular infraestrutura digital, inovação tecnológica e investimentos em energia limpa.

Nesta quinta-feira (18/09/2025), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). A medida tem como objetivo estimular a instalação e expansão de datacenters no país, oferecendo incentivos fiscais e contrapartidas ambientais e tecnológicas para empresas do setor.

Com o REDATA, as empresas poderão usufruir de suspensão e redução de tributos, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, em determinadas operações de aquisição e implantação de infraestrutura de datacenters em território nacional.

Contrapartidas e critérios de sustentabilidade

O regime especial estabelece requisitos de sustentabilidade, eficiência energética e inovação tecnológica, incluindo:

  • Oferta de pelo menos 10% da capacidade de processamento para o mercado interno;

  • Uso de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis;

  • Cumprimento de critérios de eficiência hídrica;

  • Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com universidades, institutos e empresas públicas de tecnologia;

  • Destinação de parte dos recursos para projetos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Declaração do presidente

Durante evento realizado na quarta-feira (17/09/2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que os incentivos estarão vinculados ao compromisso com sustentabilidade e eficiência energética, fortalecendo a cadeia industrial de energia limpa e renovável e impulsionando a competitividade do Brasil no mercado internacional de tecnologia.

Prazo, fiscalização e impacto social

A MP 1.318/2025 determina que os benefícios fiscais terão validade de cinco anos, com acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.

Alterações legislativas complementares

A medida provisória também altera a Lei nº 15.211/2025, determinando que valores de multas aplicadas nos próximos cinco anos sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), apoiando políticas públicas de proteção à infância e adolescência.

Com a implementação do REDATA, o Brasil busca consolidar-se como polo estratégico da economia digital, incentivando investimentos em tecnologia, inovação e sustentabilidade e promovendo um ambiente mais competitivo para empresas e usuários.


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