A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Clube de Regatas do Flamengo que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo sobre indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 7/02/2019, e que resultou na morte de dez atletas da base.
Recurso do Flamengo e decisão judicial
O Flamengo alegava que a empresa fornecedora dos contêineres usados como alojamento seria responsável pelo acidente, afirmando que o material não atendia às normas de segurança e era altamente inflamável, acelerando a propagação do fogo.
A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca já havia negado o pedido, e a decisão foi mantida pelo TJRJ. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, argumentou que a tentativa do clube de transferir a responsabilidade para terceiros “é vedada pela jurisprudência” e considerou “inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Consequências da decisão
Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que solicitam:
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Interdição do Centro de Treinamento até que medidas de segurança sejam totalmente implementadas.
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Garantia de recursos para custear indenizações individuais e coletivas às vítimas e familiares.
Contexto do incêndio
O incêndio ocorreu na noite de 7/02/2019, em contêineres que serviam como alojamento para 26 atletas das categorias de base. O acidente resultou em:
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10 mortes
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3 feridos
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13 atletas que conseguiram escapar
O Flamengo ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do TJRJ.
*Com informações da Agência Brasil.
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