A OAB Nacional conquistou nesta terça-feira (16/09/2025) a aprovação, por unanimidade, de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a captação e o registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A medida obriga o Poder Judiciário e o Ministério Público a gravar integralmente os atos processuais e a disponibilizar os registros à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme o art. 367 do Código de Processo Civil (CPC).
Histórico e atuação da OAB
O coordenador-geral das Comissões e Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, realizou sustentação oral no Plenário do CNJ, destacando a atuação da entidade desde 2020, quando, à frente da OAB-SC, apresentou a primeira proposta de normatização sobre gravações processuais.
Horn explicou que a Recomendação nº 94, de 2021, foi um marco ao trazer maior transparência e segurança aos atos judiciais, mas sua aplicação era desigual no sistema de justiça, dependendo da vara ou do Tribunal. A OAB pleiteou a transformação da recomendação em resolução, abordando três pontos centrais:
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Prerrogativa da advocacia para realizar suas próprias gravações.
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Integralidade e continuidade das gravações oficiais.
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Disponibilização imediata dos registros às partes.
Limites e proteção de dados
Horn enfatizou que o uso das gravações deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo abusos como divulgação indevida em redes sociais.
O dirigente destacou o diálogo institucional que viabilizou a normativa, agradecendo ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao relator do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, e aos representantes do Ministério Público que participaram da construção da medida.
Impactos e benefícios da resolução
O procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, ressaltou que a medida proporciona segurança jurídica, independência e autonomia à advocacia, garantindo que cada advogado e advogada possam atuar livremente, com impacto positivo sobre cidadania e publicidade dos atos judiciais.
O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso e contou com a presença de todos os conselheiros do CNJ, incluindo representantes da advocacia, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda.
Contexto da normativa
A resolução atende a um pleito da OAB após o CNMP, em 2024, restringir o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”. A Ordem considerou a limitação um retrocesso em transparência e publicidade dos atos processuais.
Em agosto de 2025, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP, com emendas que reforçaram o direito da advocacia de registrar integralmente os atos processuais, defendida por Rafael Horn no CNJ.










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