Senado aprova unificação de oito anos para inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Projeto altera contagem do prazo e estabelece limite máximo de 12 anos para múltiplas condenações.
Projeto altera contagem do prazo e estabelece limite máximo de 12 anos para múltiplas condenações.

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (02/09/2025), o projeto de lei que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023), unificando-o em oito anos e criando regras para múltiplas condenações. O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue agora para sanção presidencial.

Mudança no início da contagem

Atualmente, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar após o fim do mandato, podendo estender-se por mais de 15 anos. Com a aprovação do projeto, a contagem terá início a partir da condenação ou renúncia, estabelecendo período fixo de oito anos, com limite de 12 anos para casos de múltiplas condenações.

Datas para início do prazo de inelegibilidade

O projeto define que a contagem de oito anos ocorrerá a partir de uma das seguintes situações:

  • decisão que decreta a perda do mandato;

  • eleição em que ocorreu prática abusiva;

  • condenação por órgão colegiado;

  • renúncia ao cargo eletivo.

Limite máximo e preservação de regras

O texto aprovado também fixa máximo de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas e impede a aplicação de múltiplas condenações para fatos relacionados. Segundo o relator, Weverton, as mudanças garantem objetividade e segurança jurídica.

O senador Sérgio Moro (União-PR) contribuiu com emendas redacionais, assegurando que a contagem do prazo ocorra apenas após o cumprimento da pena em crimes graves, como:

  • contra a administração pública;

  • lavagem de dinheiro;

  • tráfico de drogas;

  • racismo, tortura, terrorismo;

  • crimes contra a vida ou dignidade sexual;

  • delitos cometidos por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Reações ao projeto

O projeto original é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e outros senadores como Rogério Marinho (PL-RN) e Tereza Cristina (PP-MS) apoiaram a aprovação, destacando a necessidade de atualização da lei e de evitar inelegibilidade perpétua.

Por outro lado, senadores como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) manifestaram preocupação, argumentando que a medida poderia enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, ao reduzir o período de inelegibilidade relacionado a crimes eleitorais.

Próximos passos e impacto

Com a sanção presidencial, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente, inclusive beneficiando políticos já condenados. A alteração mantém a essência da lei, garantindo inelegibilidade, mas fixa prazos claros e uniformes, promovendo previsibilidade no processo eleitoral.

*Com informações da Agência Senado.


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