BNDES libera R$ 12 bilhões para produtores rurais afetados por perdas de safra

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu nessa quinta-feira (16/10/2025) protocolo para pedidos de crédito no valor de R$ 12 bilhões por meio do Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais. A iniciativa tem como objetivo auxiliar a retomada da capacidade econômica e apoiar produtores rurais que registraram perdas significativas de safra entre 2020 e 2024 em municípios declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência devido a eventos climáticos adversos.

As operações podem ser solicitadas por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas junto à rede de instituições financeiras parceiras credenciadas no BNDES. O financiamento terá prazo de até nove anos, incluindo um ano de carência, permitindo planejamento financeiro de médio prazo para recuperação das atividades agrícolas.

Destinação dos recursos e foco em produtores vulneráveis

Do total de recursos, 40% estão reservados para beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), considerados os segmentos mais vulneráveis aos efeitos das perdas de safra. O objetivo é garantir continuidade da atividade produtiva e segurança alimentar, especialmente entre pequenos e médios produtores que têm papel central no desenvolvimento regional.

Segundo Maria Fernanda Coelho, diretora de Crédito Digital e Gestão do Fundo Rio Doce, o BNDES atua como principal agente do governo federal na execução de políticas públicas de crédito de longo prazo, oferecendo suporte econômico aos produtores afetados por extremos climáticos, como já ocorreu em casos recentes no Rio Grande do Sul.

Critérios de elegibilidade e procedimentos

O programa contempla produtores localizados em municípios reconhecidos pelo governo federal com declaração de calamidade ou emergência entre 2020 e 2024, abrangendo eventos como seca, enchentes e geadas. A solicitação de crédito deve ser realizada por meio das instituições financeiras credenciadas, garantindo acesso organizado e supervisão regulatória.

O financiamento pretende atender necessidades imediatas de liquidez, permitindo que agricultores familiares e médios produtores recuperem insumos, equipamentos e operações agrícolas, assegurando a continuidade da produção e a manutenção da economia regional e segurança alimentar.

*Com informações da Agência Brasil.


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