A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/10/2025) o projeto de lei que assegura a realização anual de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que altera a Lei 11.664/08, agora segue para o Senado, onde será analisada antes de entrar em vigor. Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda rastreamento bienal para mulheres entre 50 e 69 anos.
Alterações na lei e diretrizes do SUS
O texto aprovado é a versão do relator deputado Adail Filho (Republicanos-AM) para o Projeto de Lei 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Pelo substitutivo, o Ministério da Saúde deverá definir as diretrizes específicas para a realização do exame, garantindo a cobertura anual no SUS para mulheres na faixa etária indicada.
Impactos na detecção precoce do câncer de mama
O relator ressaltou que a detecção precoce do câncer de mama aumenta em até 90% as chances de cura e reduz a mortalidade entre 25% e 40%. Além disso, o tratamento nas fases iniciais apresenta custo aproximado de um terço do valor aplicado em casos avançados, gerando economia ao sistema de saúde.
Argumentos e respaldo científico
O senador Plínio Valério, autor do projeto, destacou que entidades médicas já recomendam a realização anual da mamografia a partir dos 40 anos, pois cerca de 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos. A medida busca ampliar o rastreamento precoce, identificar casos iniciais e reduzir a gravidade do tratamento.
Próximos passos legislativos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, onde poderá ser submetido a novas alterações e à definição de regras para implementação prática no SUS. A expectativa é que a medida garanta acesso mais amplo à prevenção do câncer de mama em todo o território nacional.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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