A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (02/10/2025) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima de candidatos, garantindo maior alinhamento com interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta, originada no Senado como PLS 528/2015 e transformada na Câmara em PL 4.911/2025, segue agora para sanção presidencial.
O texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), também determina que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias seja disponibilizada no sistema braile, conforme regulamentação futura do TSE, reforçando medidas de acessibilidade.
Alterações na legislação eleitoral
O relator do projeto na Câmara, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que trata do marco temporal da idade mínima constitucional para elegibilidade, buscando harmonizar a legislação eleitoral com decisões já adotadas pelo TSE.
A Constituição de 1988 define as idades mínimas para cargos eletivos:
-
35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
-
30 anos para governador e vice-governador;
-
21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
-
18 anos para vereador.
Critérios de verificação da idade
Com a aprovação do projeto, a Lei das Eleições passa a estabelecer critérios claros para aferição da idade:
-
Para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, conforme prática atual;
-
Para vereadores, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, considerando a data-limite para pedido de registro de candidatura;
-
Para deputados e senadores, a aferição ocorrerá na posse presumida, definida como a que ocorre dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
O texto busca uniformizar os critérios de elegibilidade e reduzir eventuais divergências de interpretação que possam surgir durante o processo eleitoral, além de fortalecer a transparência e segurança jurídica.
*Com informações da Agência Senado.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




