Câmara dos Deputados aprova regra sobre idade mínima de candidatos e projeto segue para sanção presidencial

Alteração define datas de verificação de idade para cargos eletivos e inclui dispositivos para acessibilidade em materiais de campanha.
Alteração define datas de verificação de idade para cargos eletivos e inclui dispositivos para acessibilidade em materiais de campanha.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (02/10/2025) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima de candidatos, garantindo maior alinhamento com interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta, originada no Senado como PLS 528/2015 e transformada na Câmara em PL 4.911/2025, segue agora para sanção presidencial.

O texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), também determina que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias seja disponibilizada no sistema braile, conforme regulamentação futura do TSE, reforçando medidas de acessibilidade.

Alterações na legislação eleitoral

O relator do projeto na Câmara, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que trata do marco temporal da idade mínima constitucional para elegibilidade, buscando harmonizar a legislação eleitoral com decisões já adotadas pelo TSE.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas para cargos eletivos:

  • 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;

  • 30 anos para governador e vice-governador;

  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

  • 18 anos para vereador.

Critérios de verificação da idade

Com a aprovação do projeto, a Lei das Eleições passa a estabelecer critérios claros para aferição da idade:

  • Para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, conforme prática atual;

  • Para vereadores, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, considerando a data-limite para pedido de registro de candidatura;

  • Para deputados e senadores, a aferição ocorrerá na posse presumida, definida como a que ocorre dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

O texto busca uniformizar os critérios de elegibilidade e reduzir eventuais divergências de interpretação que possam surgir durante o processo eleitoral, além de fortalecer a transparência e segurança jurídica.

*Com informações da Agência Senado.


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