Justiça do Trabalho julgará caso de acidente com criança em feira livre de Aracaju

Decisão do TST reafirma a competência da Justiça do Trabalho para ações envolvendo combate ao trabalho infantil.
Decisão do TST reafirma a competência da Justiça do Trabalho para ações envolvendo combate ao trabalho infantil.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à Justiça do Trabalho o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) em razão de um acidente em que uma criança de 13 anos perdeu dois dedos enquanto trabalhava em uma feira livre. O entendimento foi firmado na quinta-feira (16/10/2025), reforçando a competência do órgão para tratar de casos que envolvem trabalho infantil e a proteção de menores em situação de vulnerabilidade.

Detalhes do acidente e atuação do MPT

O acidente ocorreu em maio de 2017, quando o menino trabalhava há cerca de um mês em uma barraca de caldo de cana na feira livre do bairro Grageru, em Aracaju. O espaço operava com autorização do município e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Ao tentar desligar a máquina de moer cana, o adolescente teve dois dedos da mão direita decepados.

A denúncia foi encaminhada ao MPT pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE). Em 2018, o MPT ajuizou uma ação requerendo que o município e a Emsurb fossem obrigados a fornecer transporte para atendimento médico, órteses e próteses, além de assistência psicológica e indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Obrigações de fiscalização e decisões anteriores

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a responsabilidade do poder público, apontando que a fiscalização das feiras livres é dever do município, obrigação já determinada em outra ação civil pública. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) extinguiu o processo por considerar que o caso não seria de competência da Justiça do Trabalho.

Com o recurso do MPT, o TST entendeu de forma contrária. O ministro Alberto Balazeiro, relator do processo, destacou que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 403, proíbem o trabalho de menores em locais ou condições que prejudiquem sua formação e em horários que impeçam a frequência escolar.

Proteção integral e competência da Justiça do Trabalho

Balazeiro ressaltou que crianças e adolescentes até 16 anos só podem exercer atividades laborais com autorização judicial, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Segundo ele, o papel da Justiça do Trabalho é essencial na efetivação do direito ao “não trabalho” e na erradicação de práticas que exploram o trabalho infantil.

Para o ministro, o acidente sofrido pelo jovem era plenamente evitável, uma vez que a falta de fiscalização do município contribuiu diretamente para o ocorrido. A decisão da Terceira Turma foi unânime, determinando o retorno do processo ao TRT da 20ª Região para o julgamento do mérito da ação.

Estrutura e funcionamento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho possui oito Turmas, responsáveis principalmente pelo julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais. Das decisões das Turmas, ainda podem ser interpostos recursos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O andamento do processo pode ser acompanhado no portal oficial do TST.


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