Senado aprova critérios para prisão preventiva e audiência de custódia com objetivo de padronizar decisões judiciais

Projeto define critérios de periculosidade, coleta de material biológico e conversão de prisão em flagrante em preventiva.
Projeto define critérios de periculosidade, coleta de material biológico e conversão de prisão em flagrante em preventiva.

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece critérios para a decretação de prisão preventiva e orientação em audiências de custódia, com foco em evitar a liberdade de criminosos perigosos e padronizar decisões judiciais. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino e com parecer do senador Sergio Moro (União-PR), foi aprovado nesta terça-feira (28/10/2025) e segue para sanção presidencial.

Critérios para prisão preventiva

O projeto define que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou investigação para prevenir a prática de novos crimes, destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga. O Código de Processo Penal passa a considerar quatro critérios para avaliar a periculosidade do detido:

  • Modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;

  • Participação em organização criminosa;

  • Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;

  • Possibilidade de repetição de crimes, considerando inquéritos e ações penais em curso.

O relator Sergio Moro esclareceu que os critérios são alternativos e não cumulativos, bastando a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será permitida a decretação com base na gravidade abstrata do delito, devendo o risco ser demonstrado concretamente.

Audiências de custódia e manutenção da prisão

O texto aprovado orienta juízes nas audiências de custódia, quando pode ocorrer a conversão da prisão em flagrante em preventiva. São seis os critérios para essa decisão:

  • Evidências de prática reiterada de infrações penais;

  • Infração praticada com violência ou grave ameaça;

  • Liberação prévia em audiência de custódia por outra infração, salvo posterior absolvição;

  • Prática de infração durante inquérito ou ação penal;

  • Fuga ou risco de fuga;

  • Perigo de perturbação do inquérito ou ameaça à prova.

Segundo dados do CNJ, entre 2015 e junho de 2025, foram realizadas 1,6 milhão de audiências de custódia, com 39% de liberação provisória e 61% de conversão em prisão preventiva, indicando a necessidade de critérios mais definidos.

Coleta de material biológico

O projeto autoriza a coleta de material biológico para perfil genético de presos em flagrante por crimes com violência, grave ameaça, crimes sexuais ou integrantes de organizações criminosas que possuam ou usem armas de fogo. A medida será requerida pelo Ministério Público ou autoridade policial ao juiz, conforme a Lei 12.037/2009, garantindo suporte para investigações criminais.

*Com informações da Agência Senado.


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