Senado aprova PLP para ampliar fiscalização de empresas sonegadoras e endurecer punições por adulteração de alimentos

Medida cria regras especiais de tributação e penalidades para setores com alto risco de fraude, incluindo bebidas, cigarros e combustíveis.
Medida cria regras especiais de tributação e penalidades para setores com alto risco de fraude, incluindo bebidas, cigarros e combustíveis.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28/10/2025) o projeto de lei complementar (PLP 164/2022), que visa aumentar o controle e a fiscalização de empresas que praticam sonegação reiterada de tributos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e seguirá para votação em Plenário com pedido de urgência.

Objetivos e alcance do projeto

O substitutivo regulamenta o artigo 146-A da Constituição, estabelecendo regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência provocados por práticas tributárias desleais. O projeto define instrumentos de fiscalização, como:

  • Controle constante em empresas suspeitas;

  • Cobrança concentrada ou antecipada de tributos;

  • Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa;

  • Suspensão da emissão de nota fiscal eletrônica para empresas infratoras.

Essas medidas poderão ser aplicadas especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, garantindo que o pagamento de impostos ocorra corretamente e evitando fraudes fiscais.

Devedores e critérios de aplicação

O relator separou a questão do devedor contumaz, que agora será tratada em projeto distinto (PLP 125/2022), focando o substitutivo exclusivamente nos mecanismos de fiscalização e controle tributário.

Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a aplicação dessas medidas deverá ocorrer com base em provas de desequilíbrio concorrencial, assegurando amplo direito de defesa e notificação prévia, garantindo segurança jurídica para as empresas.

Entre os instrumentos previstos, estão:

  • Fiscalização ininterrupta;

  • Concentração da incidência do tributo em uma fase do ciclo econômico;

  • Antecipação ou postergação do fato gerador.

O descumprimento das obrigações tributárias poderá levar à suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa, por meio do bloqueio da emissão de notas fiscais eletrônicas.

Endurecimento de penas por adulteração de produtos

O substitutivo também qualifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas com potencial de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de 5 a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mudança atende à crise recente de falsificação de bebidas alcoólicas, que resultou em hospitalizações e mortes, aumentando o rigor no tratamento penal e restringindo benefícios como liberdade provisória e progressão de pena.

O relator ressaltou que a medida combate crimes que afetam a saúde pública, a economia e a imagem do setor legal, reforçando a necessidade de punições exemplares para infratores que colocam vidas em risco.

Uniformização e próximos passos

O substitutivo retirou disposições específicas sobre indústria de petróleo, gás e biocombustíveis, buscando uniformizar o tratamento tributário entre todos os setores econômicos.

Segundo Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta oferece à sociedade instrumentos legais para combater sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, enquanto o presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), criticou a demora na tramitação do projeto sobre devedor contumaz na Câmara.

O projeto segue agora para apreciação do Plenário do Senado, mantendo o foco em controle tributário, fiscalização constante e penalidades rigorosas para fraudes e adulterações.

*Com informações da Agência Senado.


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