A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28/10/2025) o projeto de lei complementar (PLP 164/2022), que visa aumentar o controle e a fiscalização de empresas que praticam sonegação reiterada de tributos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e seguirá para votação em Plenário com pedido de urgência.
Objetivos e alcance do projeto
O substitutivo regulamenta o artigo 146-A da Constituição, estabelecendo regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência provocados por práticas tributárias desleais. O projeto define instrumentos de fiscalização, como:
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Controle constante em empresas suspeitas;
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Cobrança concentrada ou antecipada de tributos;
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Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa;
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Suspensão da emissão de nota fiscal eletrônica para empresas infratoras.
Essas medidas poderão ser aplicadas especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, garantindo que o pagamento de impostos ocorra corretamente e evitando fraudes fiscais.
Devedores e critérios de aplicação
O relator separou a questão do devedor contumaz, que agora será tratada em projeto distinto (PLP 125/2022), focando o substitutivo exclusivamente nos mecanismos de fiscalização e controle tributário.
Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a aplicação dessas medidas deverá ocorrer com base em provas de desequilíbrio concorrencial, assegurando amplo direito de defesa e notificação prévia, garantindo segurança jurídica para as empresas.
Entre os instrumentos previstos, estão:
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Fiscalização ininterrupta;
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Concentração da incidência do tributo em uma fase do ciclo econômico;
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Antecipação ou postergação do fato gerador.
O descumprimento das obrigações tributárias poderá levar à suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa, por meio do bloqueio da emissão de notas fiscais eletrônicas.
Endurecimento de penas por adulteração de produtos
O substitutivo também qualifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas com potencial de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de 5 a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mudança atende à crise recente de falsificação de bebidas alcoólicas, que resultou em hospitalizações e mortes, aumentando o rigor no tratamento penal e restringindo benefícios como liberdade provisória e progressão de pena.
O relator ressaltou que a medida combate crimes que afetam a saúde pública, a economia e a imagem do setor legal, reforçando a necessidade de punições exemplares para infratores que colocam vidas em risco.
Uniformização e próximos passos
O substitutivo retirou disposições específicas sobre indústria de petróleo, gás e biocombustíveis, buscando uniformizar o tratamento tributário entre todos os setores econômicos.
Segundo Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta oferece à sociedade instrumentos legais para combater sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, enquanto o presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), criticou a demora na tramitação do projeto sobre devedor contumaz na Câmara.
O projeto segue agora para apreciação do Plenário do Senado, mantendo o foco em controle tributário, fiscalização constante e penalidades rigorosas para fraudes e adulterações.
*Com informações da Agência Senado.
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