SESP de Feira de Santana inicia cadastro obrigatório para grandes geradores de resíduos sólidos

Empreendimentos comerciais, industriais e institucionais devem se cadastrar para regularizar gestão de resíduos e evitar multas.
Empreendimentos comerciais, industriais e institucionais devem se cadastrar para regularizar gestão de resíduos e evitar multas.

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) de Feira de Santana iniciou nesta quarta-feira (15/10/2025) o cadastro obrigatório de grandes geradores de resíduos sólidos. O processo é destinado a estabelecimentos que produzem mais de 300 litros ou 75 quilos de resíduos por dia, incluindo comércios, indústrias, hospitais, restaurantes e hotéis, com o objetivo de regularizar a gestão e a destinação de resíduos no município.

Objetivos do cadastro

O cadastro obrigatório tem como principais objetivos:

  • Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos sólidos por grandes geradores.

  • Incentivar práticas sustentáveis, como a separação de materiais recicláveis na fonte.

  • Garantir destinação adequada de resíduos e rejeitos, conforme legislação ambiental municipal e estadual.

  • Fomentar a redução de resíduos, promovendo a reciclagem e o reaproveitamento de materiais.

Abrangência do cadastro

O cadastramento abrange diversos tipos de empreendimentos, incluindo:

  • Indústrias e comércios

  • Serviços de saúde, como hospitais e clínicas

  • Restaurantes, hotéis e supermercados

  • Outros estabelecimentos que produzam grandes volumes de resíduos

Novidades do novo decreto

Entre as principais mudanças do novo decreto municipal estão:

  • Atualização obrigatória de cadastro, mesmo para empresas já registradas.

  • Exigência de apresentação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e, no caso de resíduos de saúde, PGRSS.

  • Fiscalização e acompanhamento da implementação dos planos, incluindo destinação final adequada dos resíduos.

  • Revisão de artigos sobre regularidade fiscal, garantindo maior clareza às exigências.

Prazos e penalidades

As empresas terão 30 dias após a publicação do decreto para realizar o cadastro e adequar seus processos. Quem não cumprir estará sujeito a multas de R$ 500,00 a R$ 200.000,00, podendo ter o cadastro suspenso ou cassado, conforme a legislação vigente.

Como realizar o cadastro

O cadastro deve ser feito pelo site da Prefeitura de Feira de Santana, com preenchimento de ficha cadastral que inclui:

  • Nome ou razão social e CNPJ

  • Licenciamento ambiental

  • Certificados e alvarás necessários

  • Outros documentos relacionados à gestão de resíduos

A SESP disponibilizará orientações e suporte para esclarecer dúvidas e auxiliar os grandes geradores a atender às exigências do novo regulamento.


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