STF define que buscas no Congresso e imóveis funcionais de parlamentares exigem autorização prévia

Decisão reafirma prerrogativas parlamentares e delimita competência para medidas cautelares nas Casas Legislativas.
Decisão reafirma prerrogativas parlamentares e delimita competência para medidas cautelares nas Casas Legislativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares só podem ser realizadas com autorização prévia da Corte. A decisão foi tomada ao analisar a ADPF 424, ajuizada pelo Senado em 2016, após operação da Polícia Federal que recolheu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado.

Segundo Mateus Fernandes Vilela Lima, coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), a decisão resguarda a independência entre os Poderes e reafirma o núcleo essencial das prerrogativas parlamentares, além de representar o primeiro posicionamento da Corte sobre medidas cautelares em espaços legislativos.

Contexto da ADPF 424

Em outubro de 2016, durante a Operação Métis, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão autorizados por juiz de primeira instância em gabinetes e dependências do Senado. A ação envolveu equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, em investigação sobre suposta obstrução de investigações da Lava Jato.

Argumentos do Senado

A Mesa do Senado, por meio da Advosf, ajuizou a ADPF 424 apontando violação de princípios constitucionais, como separação de Poderes, devido processo legal, prerrogativas parlamentares e competência exclusiva do Senado para organizar sua polícia interna. A defesa incluiu referência a precedentes internacionais e à inviolabilidade de imóveis funcionais e gabinetes.

Decisão e fundamentos

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que mesmo que a investigação não tenha alvo direto em parlamentares, a apreensão repercute sobre o desempenho da atividade legislativa. O STF reconheceu que dependências das Casas e imóveis funcionais são protegidos pela inviolabilidade domiciliar, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição.

Limites da decisão

O STF não acatou pedidos adicionais, como autorização prévia dos presidentes das Casas ou comunicação obrigatória à Polícia Legislativa. A decisão também não se aplica a mandados de prisão contra servidores sem prerrogativa de foro. O inquérito original de 2016 foi arquivado em 2024, após conclusão de que o fato não constituía crime.

*Com informações da Agência Senado.


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