O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares só podem ser realizadas com autorização prévia da Corte. A decisão foi tomada ao analisar a ADPF 424, ajuizada pelo Senado em 2016, após operação da Polícia Federal que recolheu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado.
Segundo Mateus Fernandes Vilela Lima, coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), a decisão resguarda a independência entre os Poderes e reafirma o núcleo essencial das prerrogativas parlamentares, além de representar o primeiro posicionamento da Corte sobre medidas cautelares em espaços legislativos.
Contexto da ADPF 424
Em outubro de 2016, durante a Operação Métis, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão autorizados por juiz de primeira instância em gabinetes e dependências do Senado. A ação envolveu equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, em investigação sobre suposta obstrução de investigações da Lava Jato.
Argumentos do Senado
A Mesa do Senado, por meio da Advosf, ajuizou a ADPF 424 apontando violação de princípios constitucionais, como separação de Poderes, devido processo legal, prerrogativas parlamentares e competência exclusiva do Senado para organizar sua polícia interna. A defesa incluiu referência a precedentes internacionais e à inviolabilidade de imóveis funcionais e gabinetes.
Decisão e fundamentos
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que mesmo que a investigação não tenha alvo direto em parlamentares, a apreensão repercute sobre o desempenho da atividade legislativa. O STF reconheceu que dependências das Casas e imóveis funcionais são protegidos pela inviolabilidade domiciliar, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição.
Limites da decisão
O STF não acatou pedidos adicionais, como autorização prévia dos presidentes das Casas ou comunicação obrigatória à Polícia Legislativa. A decisão também não se aplica a mandados de prisão contra servidores sem prerrogativa de foro. O inquérito original de 2016 foi arquivado em 2024, após conclusão de que o fato não constituía crime.
*Com informações da Agência Senado.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




