STJ confirma exclusão de ex-ministros e dirigentes do PT em ação de improbidade do mensalão

Decisão mantém afastamento de Anderson Adauto, José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares de processo específico por questões processuais.
Decisão mantém afastamento de Anderson Adauto, José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares de processo específico por questões processuais.

Nesta segunda-feira (20/10/2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a exclusão dos ex-ministros Anderson Adauto e José Dirceu, bem como dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, de uma das ações de improbidade administrativa derivadas das investigações do mensalão. A decisão, tomada pela Primeira Seção do STJ em 15/10/2025, foi divulgada oficialmente nesta segunda-feira.

Fundamentação da decisão

O STJ entendeu que o Ministério Público cometeu erro processual ao recorrer de decisão de primeira instância que havia arquivado o processo contra os acusados. De acordo com o tribunal, o recurso era inadequado, uma vez que os réus já figuravam em outras ações idênticas, tornando desnecessária a duplicidade de procedimentos.

Beneficiados pela decisão

Ao todo, 15 réus foram beneficiados, deixando de responder às acusações nesta ação específica. O mesmo entendimento já havia sido aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O acórdão do STJ deixa claro que a análise se restringiu apenas a questões processuais, sem examinar o mérito das acusações.

Voto do relator

Prevaleceu o voto do relator, ministro Sergio Kukina, que reforçou que a corte não avaliou condutas ímprobas ou o mérito das acusações. Segundo o ministro, “as questões subjacentes não são, por ora, objeto de análise por esta Corte Superior, daí porque seria precoce deliberar quanto a eventuais impactos trazidos pela superveniente ordem legislativa”.

Implicações jurídicas

A decisão consolida o entendimento de que recursos inadequados podem ser rejeitados mesmo em casos de grande repercussão, garantindo segurança jurídica e evitando duplicidade processual. O julgamento reforça a aplicação rigorosa das normas processuais, independentemente da notoriedade dos envolvidos.

*Com informações da Agência Brasil.


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