O Banco Central do Brasil (BC) publicou, nesta segunda-feira (10/11/2025), a Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 sobre gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, abrangendo cartões de crédito e débito. As novas diretrizes, aprovadas após consulta pública em 2024, visam aumentar a segurança, eficiência e transparência no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As bandeiras terão 180 dias para adequação e solicitação formal de autorização.
Responsabilidade direta das bandeiras
Com a nova norma, bandeiras como Visa, Mastercard e Elo passam a ter responsabilidade direta pelo pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo em caso de falhas nas instituições participantes, como bancos emissores, fintechs ou credenciadoras. Se ocorrer problema operacional ou financeiro em qualquer participante, a bandeira deverá garantir o repasse dos valores utilizando recursos próprios.
A resolução também proíbe que as bandeiras deleguem o gerenciamento de riscos das subcredenciadoras às credenciadoras, além de impedir a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Fica ainda vedado que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, assegurando o princípio honor all cards (aceitar todos os cartões).
Novas regras para chargeback
O processo de chargeback, que trata da reversão de transações contestadas, também foi alterado. A norma define que a responsabilidade financeira dos participantes se limita a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso as regras internas do arranjo prevejam, a bandeira assume integralmente a responsabilidade.
O BC enfatizou que, embora as bandeiras tenham autonomia para escolher seus mecanismos de gestão de risco, essa liberdade não elimina a obrigação final de garantir a liquidação de todas as transações.
Transparência e controle operacional
As novas regras ampliam as exigências de transparência na implementação dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros, com detalhamento das funções de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.
Também foi reforçado o monitoramento centralizado das operações, obrigando as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, medida que visa reduzir vulnerabilidades e garantir maior controle operacional sobre o ciclo de pagamentos.
Prevenção a fraudes e crimes financeiros
A resolução estabelece ainda diretrizes específicas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. O BC destacou que essas medidas alinham o setor de pagamentos aos padrões de controle do Sistema Financeiro Nacional (SFN), reforçando a integridade das operações eletrônicas.
Prazos e adequação regulatória
Apesar de a resolução entrar em vigor imediatamente, as instituições terão até 180 dias para protocolar os pedidos de autorização e ajustes operacionais nos regulamentos de seus arranjos de pagamento. Durante esse período, as normas anteriores continuam válidas até a aprovação das modificações.
Segundo o BC, o novo conjunto de regras fortalece a estrutura regulatória do setor, assegurando maior clareza nas responsabilidades, robustez nas operações e confiança para consumidores e empresas que utilizam meios eletrônicos de pagamento.
*Com informações da Agência Brasil.
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