A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta quarta-feira (12/11/2025), a regulamentação do rateio dos honorários de sucumbência destinados aos procuradores do Município. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, recebeu aprovação unânime dos vereadores presentes e estabelece critérios de distribuição, repasse e uso dos valores obtidos em ações judiciais e extrajudiciais vencidas pelo Município.
Estrutura da divisão e servidores contemplados
A nova regulamentação prevê que a divisão dos honorários será realizada entre o procurador-geral, o procurador-geral adjunto, os procuradores efetivos, os subprocuradores e o procurador colocado à disposição para exercer função de direção, chefia ou assessoramento técnico junto ao gabinete do prefeito. Estão excluídos do rateio os procuradores inativos.
Continuidade de repasses em situações específicas
O texto aprovado assegura que não haverá suspensão dos repasses aos procuradores que estiverem de férias, em licença maternidade, licença paternidade ou em licença por adoção. A norma reforça a manutenção do direito ao rateio nesses períodos.
Origem e natureza dos honorários
Os honorários de sucumbência incluem valores arrecadados em feitos judiciais ou extrajudiciais vencidos pelo Município, provenientes de condenações, acordos, cobranças administrativas, créditos tributários, execuções fiscais e dívida ativa, abrangendo processos já transitados em julgado e ações em curso. A remuneração não representa encargo para o erário e é custeada exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.
Conta específica e regras para pagamento
Os valores serão depositados em conta bancária específica, com posterior transferência aos beneficiários de forma igualitária. Os pagamentos devem ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao crédito. Informações para liberação via alvará eletrônico serão fornecidas pela Procuradoria, enquanto dados para alvarás físicos deverão constar no requerimento de emissão.
Limitações legais e vedação ao uso alternativo
A regulamentação determina que os honorários não serão incorporados aos vencimentos dos procuradores, não compondo base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outro tipo de vantagem. O projeto veda a utilização da verba para finalidades diferentes da remuneração dos profissionais da Procuradoria.
Reforço à destinação exclusiva da verba
Segundo o texto, os valores provenientes dos honorários devem permanecer vinculados ao pagamento dos procuradores, impedindo que órgãos do Poder Executivo utilizem a verba para outras despesas. A medida busca garantir a conformidade jurídica da aplicação dos recursos.
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