A Comarca de Iguaí informou a liberação de R$ 511.411,04 destinados ao pagamento de 120 Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a servidores públicos de Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã. A medida conclui a quitação de débitos reconhecidos por decisões judiciais definitivas.
Os valores disponibilizados correspondem a obrigações municipais resultantes de processos em que houve trânsito em julgado, garantindo o repasse aos credores sem possibilidade de novos recursos. Segundo a comarca, todos os beneficiários já foram identificados e o repasse segue o cronograma estabelecido.
As RPVs são utilizadas para a quitação de dívidas judiciais dentro do limite previsto em lei. Quando o valor supera esse teto legal, o pagamento ocorre por meio de Precatório, sistema que segue regras específicas de inclusão orçamentária e ordem cronológica.
Quitação dos débitos e impacto financeiro
O montante divulgado atende a determinações judiciais referentes a diferentes ações movidas por servidores públicos dos três municípios que integram a comarca. A liberação dos recursos encerra uma etapa administrativa e financeira iniciada após a confirmação das sentenças.
Com a quitação, os municípios cumprem obrigações pendentes relativas a direitos reconhecidos judicialmente. A comarca acompanha o processo para assegurar o pagamento regular dos beneficiários contemplados na listagem autorizada.
A atualização dos valores e a execução do pagamento seguem as regras financeiras aplicáveis às RPVs, que exigem observância de limites legais e prazos definidos após o trânsito em julgado da decisão.
Estrutura legal das RPVs
A Requisição de Pequeno Valor funciona como mecanismo de pagamento para débitos judiciais de menor porte, garantindo liquidação mais rápida quando comparada ao regime de Precatórios. Esse modelo é aplicado sempre que o valor não ultrapassa o limite estipulado pela legislação de cada ente federativo.
Nos casos em que o montante supera o limite legal, a obrigação migra para o regime de Precatório, que prevê inclusão no orçamento anual e pagamento conforme ordem cronológica. A comarca esclarece que todos os valores liberados nesta etapa estão dentro do teto de RPV.
A definição do limite e a tramitação de cada pedido seguem normas estabelecidas em lei específica, com acompanhamento do Judiciário e dos entes devedores.










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