Debatedores apontam riscos contratuais e alertam para impactos do novo Código Civil em regras de obrigações e arbitragem

Especialistas alertam para impactos do PL 4/2025 sobre autonomia privada, arbitragem e segurança jurídica.
Especialistas alertam para impactos do PL 4/2025 sobre autonomia privada, arbitragem e segurança jurídica.

Especialistas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, durante audiência realizada na quinta-feira (13/11/2025), uma quinta-feira, manifestaram preocupação com regras de obrigações e contratos previstas no Projeto de Lei (PL) 4/2025. A avaliação de juristas e representantes do setor produtivo indica possíveis retrocessos, aumento de judicialização e impactos econômicos caso o texto seja aprovado sem alterações.

Pontos de tensão na modernização contratual

A comissão, presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), analisa proposta que altera mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. No encontro, o senador afirmou que o Legislativo deverá agir com cautela diante de novas normas relacionadas a tecnologias e de potenciais conflitos com legislações recentes aprovadas pelo Congresso, como a Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.

Debate sobre arbitragem e impactos regulatórios

O vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, declarou que alterações nos artigos 851 a 853 podem desestimular a arbitragem e gerar aumento de judicialização. Segundo ele, a proposta cria incertezas ao exigir fixação de preços em contratos de compra e venda, o que considera incompatível com práticas consolidadas. O especialista antecipou que o comitê enviará sugestões de ajuste ao Senado.

A advogada Judith Martins-Costa, representante da Confederação Nacional da Indústria, argumentou que o projeto pode reduzir investimentos e afetar o PIB, ao inserir no Código Civil dispositivos já contemplados em leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor. Para ela, o texto precisa considerar impactos diretos sobre empresas, infraestrutura e relações contratuais.

Interpretações, conflitos e lacunas identificadas

O advogado Rinaldo Mouzalas apontou a existência de situações dúbias, como casos envolvendo ações simultâneas de fiador e credor, sem solução clara no projeto. Já o advogado Rodrigo Cavalcante Moreira afirmou que o PL 4/2025 restringe contratos empresariais por adesão e promove interferência excessiva na autonomia das partes, elevando o risco de litígios.

Debate sobre “função social”, “ordem pública” e autonomia privada

O advogado Cristiano de Souza Zanetti defendeu o arquivamento do PL 4/2025, afirmando que o texto ameaça a autonomia privada e amplia a judicialização ao utilizar conceitos abertos, como “função social”, “ordem pública”, “paridade” e “simetria”.

A jurista Rosa Maria de Andrade Nery, relatora do anteprojeto, sustentou que tais expressões já integram o Direito Civil e não geram insegurança jurídica. Embora reconheça que alguns termos possam ser revistos, ela defende a manutenção dos princípios estruturantes do texto, incluindo a função social dos contratos.

O advogado José Roberto de Castro Neves reforçou a defesa do dispositivo que limita contratos à sua função social, classificando o princípio como inviolável para evitar insegurança jurídica.

Ajustes, processo legislativo e expectativa da sociedade

O advogado Pedro Zanette Alfonsin elogiou a condução dos trabalhos e classificou o processo como democrático, ressaltando que o texto ainda está em fase inicial e exigirá ajustes antes da votação final. Ele destacou que o Judiciário terá papel decisivo na aplicação do novo Código e que o Parlamento precisa informar e tranquilizar a sociedade sobre impactos e prazos.

Consolidação das propostas e próximos passos

Os senadores devem continuar ouvindo especialistas para consolidar um texto que preserve leis recentes, garanta segurança jurídica e responda às demandas sociais e econômicas contemporâneas. Segundo Pacheco, o objetivo é entregar ao país uma atualização que reflita consenso e solidez técnica.

*Com informações da Agência Senado.


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