A Medida Provisória (MP) 1324/25, publicada nesta terça-feira (11/11/2025), abre crédito extraordinário de R$ 230,4 milhões no Orçamento de 2025 para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O objetivo é atender famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, afetadas por estiagens prolongadas e enchentes que atingem especialmente as regiões Norte e Nordeste.
Regiões afetadas e situação de emergência
Segundo dados do governo federal, 529 municípios estão em situação de emergência, sendo 32 no Norte e 497 no Nordeste. Os desastres naturais vêm comprometendo a produção agrícola de subsistência, com perdas em lavouras, sementes, equipamentos e criação de animais, além de prejuízos a comunidades rurais dependentes da agricultura familiar.
A mensagem que acompanha a MP destaca que a escassez de chuvas no semiárido e as cheias na Amazônia causaram danos severos à produção alimentar e à renda das populações locais, exigindo ações imediatas de assistência e recomposição de estoques alimentares.
Distribuição de alimentos e programas de apoio
Com os recursos previstos, o governo pretende fornecer 348 mil cestas de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade nas áreas afetadas. O crédito também será utilizado para custear despesas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que promove a compra direta da produção de agricultores familiares para distribuição a comunidades em risco alimentar.
A ação emergencial abrangerá pelo menos 15 estados das regiões atingidas, em articulação com governos estaduais e municipais, para garantir resposta rápida às demandas sociais causadas pelos fenômenos climáticos recentes.
Tramitação e prazos legais
A MP 1324/25 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento, responsável pelo parecer técnico, e depois submetido à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Conforme as regras constitucionais, o prazo para apreciação é de até 120 dias. Caso não seja votada dentro desse período, a medida perde a validade, interrompendo a execução das ações previstas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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