O governo federal sancionou na segunda-feira (17/11/2025), segunda-feira, a Lei 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece que documentos oficiais destinados ao cidadão devem seguir a norma-padrão da língua portuguesa, proibindo o uso de linguagem neutra nas comunicações públicas.
A legislação determina que textos oficiais observem as regras consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico, vetando flexões de gênero e número que não estejam previstas nessas normas. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, a iniciativa busca tornar a comunicação estatal mais objetiva, direta e compreensível, reduzindo custos operacionais, facilitando o acesso à informação e ampliando a participação social.
Estrutura da Política Nacional de Linguagem Simples
A política determina que órgãos públicos devem priorizar conteúdos claros, com frases curtas, uso de voz ativa e organização das informações essenciais no início dos textos. Entre as diretrizes obrigatórias estão o uso de palavras de uso comum e a explicação de termos técnicos sempre que necessário.
A estratégia também orienta que sejam utilizados recursos gráficos, como listas e tabelas, quando ajudarem na compreensão. Os órgãos públicos deverão testar a clareza dos conteúdos junto ao público-alvo e adotar padrões acessíveis a pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Outro ponto definido é a comunicação centrada nas pessoas, considerando a diversidade cultural e linguística do país. Para comunidades indígenas, deve ser disponibilizada versão do conteúdo na língua local sempre que possível.
Linguagem neutra e aplicações vetadas pelo governo
A linguagem neutra, caracterizada pelo uso de formas como “todes”, “amigues”, “elu” e “delu”, não poderá ser utilizada em documentos oficiais. As substituições de gênero por “x”, “e” ou “@” ficam vetadas em textos emitidos por órgãos dos Três Poderes em todas as esferas federativas.
A lei estabelece que somente as formas previstas na gramática vigente podem compor textos oficiais, garantindo uniformidade e clareza nas comunicações do Estado com a população. A vedação não se aplica ao uso social da linguagem, mas apenas à produção de documentos institucionais.
Diretrizes de aplicação e abrangência nos Três Poderes
A nova legislação possui validade para o Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente federativo deverá elaborar normas complementares para orientar a implementação da política em seus respectivos órgãos.
A assinatura da lei contou também com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Entendimentos institucionais e decisões anteriores sobre o tema
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se posicionado pela obrigatoriedade do uso das normas oficiais vigentes em documentos públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diferentes julgamentos, também derrubou leis municipais e estaduais que tentavam regulamentar o uso ou ensino da linguagem neutra.
O STF firmou entendimento de que somente a União pode editar normas sobre a base curricular nacional da educação básica, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Impactos e objetivos na comunicação pública
A Política Nacional de Linguagem Simples pretende ampliar a eficiência na prestação de serviços, reduzir a necessidade de intermediários, padronizar procedimentos e facilitar o entendimento das informações governamentais por parte da população.
Segundo o governo federal, a nova diretriz fortalece o direito constitucional à informação e busca assegurar que documentos oficiais mantenham clareza, precisão e uniformidade, preservando regras consolidadas da língua portuguesa.
*Com informações da Agência Brasil.








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