A Prefeitura de Feira de Santana publicou, na quarta-feira (19/11/2025), o Decreto nº 14.214/2025, que estabelece ponto facultativo na sexta-feira (21/11/2025), dia seguinte ao feriado da Consciência Negra, celebrado na quinta-feira (20/11/2025). O documento define o funcionamento dos órgãos municipais, fixa regras de compensação para servidores e detalha exceções para áreas que realizam serviços essenciais.
Assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, pelo chefe de gabinete Mário Costa Borges e pela secretária de Administração Sandra Peggy Araújo de Carvalho, o decreto determina que o ponto facultativo se aplica apenas aos setores que não atuam em regime de plantão e não prestam atendimento essencial à população.
A medida destaca que unidades responsáveis por serviços contínuos, como áreas de urgência, manutenção operacional e serviços estratégicos, seguirão em funcionamento para garantir atendimento regular durante o período.
Expediente especial na Secretaria da Fazenda
No artigo 2º, o decreto estabelece que a Secretaria Municipal da Fazenda funcionará normalmente na sexta-feira, em horário especial das 8h às 12h e das 14h às 17h. A pasta manterá o atendimento ao público e às demandas administrativas relacionadas ao período pós-feriado.
O município informa que o funcionamento regular da Secretaria da Fazenda busca assegurar a continuidade de serviços, atendimentos e rotinas que exigem processamento administrativo imediato.
A medida reforça o alinhamento entre a programação do feriado e a necessidade de manter operações financeiras e fiscais, garantindo fluxo adequado de demandas e estabilidade de atividades essenciais.
Compensação de horário para servidores
Para os servidores que terão ponto facultativo, o decreto define regras de compensação do expediente. As horas não trabalhadas deverão ser repostas com acréscimo de uma hora diária na jornada regular, durante os seguintes períodos:
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24 a 28 de novembro de 2025
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1º a 3 de dezembro de 2025
O texto informa que os servidores que atuarem normalmente na sexta-feira (21/11/2025) estão dispensados da compensação, conforme as exceções previstas no decreto.
A administração municipal reforça que cada secretaria deve organizar internamente o registro e acompanhamento da compensação, conforme necessidade de cada setor.
Vigência e normas complementares
O Decreto nº 14.214/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga normas anteriores que tratem do mesmo tema. A Prefeitura destaca que as orientações específicas para funcionamento de setores essenciais permanecem válidas, assegurando a manutenção plena de serviços indispensáveis.
As unidades de saúde com atendimento de urgência, equipes de plantão e áreas de suporte operacional funcionarão conforme escalas previamente estabelecidas pelos respectivos órgãos.
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