Polícia Federal prende mulher por tráfico internacional de drogas no Aeroporto de Salvador

Ação de fiscalização identificou aproximadamente 4 kg de cocaína escondidos em fundo falso de bagagem de mão.
Ação de fiscalização identificou aproximadamente 4 kg de cocaína escondidos em fundo falso de bagagem de mão.

A Polícia Federal prendeu, nesta segunda-feira (03/11/2025), uma mulher de 22 anos, natural do estado do Amazonas, por tráfico internacional de drogas no Aeroporto Internacional de Salvador (BA). A passageira tentava embarcar em um voo com destino a Paris, transportando 4,2 quilos de cocaína escondidos em um fundo falso na bagagem de mão.

A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Salvador (DEAIN) e da Unidade de Operações da Polícia Federal (UOP), durante fiscalização de rotina no terminal. O caso integra o conjunto de medidas de intensificação do controle policial voltadas ao combate ao tráfico de drogas e crimes transnacionais.

Apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina

Durante o procedimento de verificação, os agentes identificaram irregularidades na estrutura da mala e encontraram o entorpecente armazenado em um compartimento oculto. A passageira foi imediatamente detida e conduzida à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, onde foi autuada em flagrante.

Segundo a corporação, a prisão representa o reforço das ações de repressão ao tráfico internacional e demonstra a eficácia dos protocolos de fiscalização preventiva realizados no aeroporto.

Polícia Federal reforça combate ao tráfico internacional

Em nota, a Polícia Federal informou que continuará as ações de fiscalização e repressão ao tráfico de drogas no Aeroporto Internacional de Salvador, em cooperação com outros órgãos de segurança pública. O órgão destacou que as medidas visam fortalecer o controle aduaneiro e a segurança das operações aéreas internacionais.

A mulher permanecerá à disposição da Justiça e responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006.


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