A Prefeitura de Feira de Santana passou a emitir o Selo “Escola Parceira da Inclusão”, uma certificação destinada a reconhecer escolas públicas e privadas que promovam inclusão educacional e social de pessoas com deficiência e neurodivergentes, além de combaterem o racismo e o bullying. A medida foi instituída pela Lei nº 4.348, de autoria da Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho na terça-feira (04/11/2025).
Critérios e objetivos da nova certificação
O Selo Escola Parceira da Inclusão será concedido às instituições de ensino que comprovarem ações efetivas voltadas à acessibilidade e à permanência de todos os estudantes. O projeto, de autoria do vereador Marcus Carvalhal, tem como metas conscientizar sobre a importância da inclusão socioeducacional, consolidar um sistema educacional acessível e garantir visibilidade à participação de pessoas com deficiência e neurodivergências no ambiente escolar.
Entre os principais objetivos da lei estão o estímulo à criação de suporte pedagógico inclusivo, à adequação arquitetônica das escolas e à disseminação de práticas educativas voltadas ao respeito e à diversidade.
Requisitos para obtenção do Selo
As instituições interessadas deverão implementar ações de inclusão e garantir adaptações curriculares e acessibilidade em espaços físicos e pedagógicos. Isso inclui a aquisição de cadeiras e mobiliários adaptados, uso de materiais didáticos acessíveis, como livros em Braile, audiolivros, materiais em Libras e softwares de comunicação alternativa.
Além disso, a legislação exige a formação de professores e estudantes em temas de inclusão, racismo e bullying, o desenvolvimento de programas educativos contra práticas discriminatórias e a promoção da cultura de respeito e valorização das diferenças individuais.
Categorias e processo de certificação
O Selo Escola Parceira da Inclusão será classificado em três categorias: Pró-Inclusão Prata, Pró-Inclusão Ouro e Pró-Inclusão Diamante, conforme o nível de cumprimento dos critérios estabelecidos. As escolas interessadas deverão formalizar o requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação.
A lei também prevê o acompanhamento multidisciplinar em áreas como psicologia, psicopedagogia e assistência social, voltado ao tratamento de casos de violência física ou psicológica. Outro ponto destacado é a inclusão, no currículo escolar, do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, conforme as Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08.
Mais informações sobre o regulamento estão disponíveis no Diário Oficial do Município de Feira de Santana, publicado na página da Prefeitura (www.feiradesantana.ba.gov.br) na terça-feira (04/11/2025).
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