A Lei Municipal nº 4.353, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Feira de Santana nesta terça-feira (11/11/2025), autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar em escolas públicas e privadas do município. A legislação, proposta pelo vereador Edvaldo Lima e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, estabelece que o uso do livro religioso deve ter fins exclusivamente culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.
A medida permite que a Bíblia seja utilizada em projetos pedagógicos das áreas de História, Literatura, Filosofia, Ensino Religioso, Artes, Geografia e Arqueologia, sempre de forma complementar e facultativa. A nova lei garante que a inclusão de conteúdos bíblicos não seja obrigatória, respeitando a liberdade de consciência e crença de alunos e professores.
Aplicação pedagógica e limites definidos pela legislação
De acordo com o texto da lei, a adoção da Bíblia Sagrada em atividades escolares não possui caráter doutrinário ou religioso. O objetivo é ampliar o repertório cultural e acadêmico dos estudantes, considerando o valor histórico e literário do livro em diversos contextos da humanidade.
A norma também assegura autonomia didático-pedagógica às instituições de ensino, que poderão decidir sobre a inclusão ou não da Bíblia em seus currículos e projetos educacionais. O uso do material deve ocorrer de forma complementar aos conteúdos regulares e seguir a orientação dos professores responsáveis por cada disciplina.
Contexto da aprovação e objetivos da medida
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana antes da sanção do Executivo. Segundo o autor, vereador Edvaldo Lima, a iniciativa visa reconhecer a Bíblia como fonte de conhecimento amplamente estudada em diferentes áreas do saber.
A sanção pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho reforça o entendimento de que a aplicação do texto bíblico não configura ensino religioso, mas pode contribuir para reflexões históricas, linguísticas e culturais, de acordo com os objetivos pedagógicos de cada escola.
Liberdade de adesão e caráter não confessional
A legislação deixa claro que nenhum estudante ou docente será obrigado a participar das atividades que envolvam o estudo da Bíblia. A aplicação é facultativa e vinculada ao interesse pedagógico, devendo respeitar integralmente os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de ensino.
As instituições interessadas poderão definir metodologias específicas para o uso do material, garantindo que a abordagem mantenha caráter acadêmico e interdisciplinar, conforme os parâmetros educacionais vigentes no município.
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