Prefeito José Ronaldo sanciona lei que autoriza uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar nas escolas de Feira de Santana

Norma municipal permite aplicação com fins culturais, históricos e literários, sem caráter religioso ou obrigatório.
Norma municipal permite aplicação com fins culturais, históricos e literários, sem caráter religioso ou obrigatório.

A Lei Municipal nº 4.353, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Feira de Santana nesta terça-feira (11/11/2025), autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar em escolas públicas e privadas do município. A legislação, proposta pelo vereador Edvaldo Lima e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, estabelece que o uso do livro religioso deve ter fins exclusivamente culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.

A medida permite que a Bíblia seja utilizada em projetos pedagógicos das áreas de História, Literatura, Filosofia, Ensino Religioso, Artes, Geografia e Arqueologia, sempre de forma complementar e facultativa. A nova lei garante que a inclusão de conteúdos bíblicos não seja obrigatória, respeitando a liberdade de consciência e crença de alunos e professores.

Aplicação pedagógica e limites definidos pela legislação

De acordo com o texto da lei, a adoção da Bíblia Sagrada em atividades escolares não possui caráter doutrinário ou religioso. O objetivo é ampliar o repertório cultural e acadêmico dos estudantes, considerando o valor histórico e literário do livro em diversos contextos da humanidade.

A norma também assegura autonomia didático-pedagógica às instituições de ensino, que poderão decidir sobre a inclusão ou não da Bíblia em seus currículos e projetos educacionais. O uso do material deve ocorrer de forma complementar aos conteúdos regulares e seguir a orientação dos professores responsáveis por cada disciplina.

Contexto da aprovação e objetivos da medida

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana antes da sanção do Executivo. Segundo o autor, vereador Edvaldo Lima, a iniciativa visa reconhecer a Bíblia como fonte de conhecimento amplamente estudada em diferentes áreas do saber.

A sanção pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho reforça o entendimento de que a aplicação do texto bíblico não configura ensino religioso, mas pode contribuir para reflexões históricas, linguísticas e culturais, de acordo com os objetivos pedagógicos de cada escola.

Liberdade de adesão e caráter não confessional

A legislação deixa claro que nenhum estudante ou docente será obrigado a participar das atividades que envolvam o estudo da Bíblia. A aplicação é facultativa e vinculada ao interesse pedagógico, devendo respeitar integralmente os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de ensino.

As instituições interessadas poderão definir metodologias específicas para o uso do material, garantindo que a abordagem mantenha caráter acadêmico e interdisciplinar, conforme os parâmetros educacionais vigentes no município.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.