A decisão do Supremo Tribunal Federal tomada nesta quarta-feira (26/11/2025) em julgamento virtual encerrou a possibilidade de revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, alterando de forma definitiva o entendimento aplicado desde o ano passado. O julgamento recebeu maioria de 8 a 3 e redefiniu o alcance da tese, que deixou de valer para todos os segurados.
A Corte também fixou que não haverá devolução de valores pagos por decisões judiciais permanentes ou provisórias assinadas até (05/04/2024), data de publicação da ata que derrubou a revisão. Com isso, beneficiários que receberam correções até esse marco não terão prejuízo financeiro.
O STF ainda decidiu que não serão cobrados honorários sucumbenciais dos aposentados com processos pendentes até (05/04/2024), eliminando risco de despesas adicionais. Processos suspensos em todo o país serão retomados com base no novo entendimento.
Ajuste do entendimento do STF
O cancelamento da tese reafirma que não é permitido recálculo de benefícios pela regra considerada mais favorável, encerrando a interpretação que permitia o uso de salários anteriores a 1994 para aumentar aposentadorias. A posição atual retoma o entendimento formado no julgamento de 2024.
A Corte destacou que o tema foi superado ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo a Lei 8.213/1991, norma que estabeleceu as regras previdenciárias vigentes. Esse julgamento prevaleceu sobre a decisão anterior, que havia autorizado a revisão.
A maioria dos ministros reforçou que a regra de transição de 1999 é obrigatória, não sendo possível ao segurado optar por outro modelo de cálculo.
Base legal e impactos
A decisão de 2024, confirmada agora, anulou o entendimento que dava ao aposentado a escolha pela alternativa mais vantajosa. O critério anterior permitia avaliar se o cálculo com base em toda a vida contributiva resultaria em benefício maior.
Com o novo posicionamento, todos os processos que estavam paralisados aguardando definição no STF serão retomados. A revisão deixa de ter efeito em qualquer situação futura, permanecendo válidos somente os pagamentos feitos até (05/04/2024).
Especialistas avaliam que o impacto é significativo para segurados que aguardavam decisão definitiva, mas reforçam que a Corte buscou uniformidade jurídica e segurança para processos já encerrados.
*Com informações da Agência Brasil.










Deixe um comentário