STF reconhece omissão do Congresso na criação do imposto sobre grandes fortunas

Suprema Corte declarou ausência de ação legislativa, mas não fixou prazo para o Parlamento instituir a taxação.
Suprema Corte declarou ausência de ação legislativa, mas não fixou prazo para o Parlamento instituir a taxação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (06/11/2025) a omissão constitucional do Congresso Nacional por não ter instituído o imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição Federal. A decisão, porém, não estabelece prazo para que o Legislativo aprove a medida, e o Judiciário não poderá criar o tributo caso o Congresso permaneça inerte.

Julgamento da ação apresentada pelo PSOL

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada em 2019 pelo PSOL, que alegou descumprimento do dispositivo constitucional que determina à União a edição de lei complementar para regulamentar o imposto. O partido argumentou que a ausência de legislação impede a efetivação da justiça social e o combate à pobreza, princípios estabelecidos pela Carta Magna.

A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, afirmou que a omissão é persistente e compromete o equilíbrio do sistema tributário nacional. O julgamento foi iniciado em outubro de 2025 e concluído nesta quinta-feira (06/11/2025).

Posições dos ministros durante o julgamento

O ministro Flávio Dino, relator da ação, votou pelo reconhecimento da omissão inconstitucional, destacando que o sistema tributário brasileiro é regressivo e desfavorece as camadas mais vulneráveis da população. Segundo ele, o reconhecimento da omissão transfere a discussão para o campo político, onde o Congresso deve deliberar sobre a criação do imposto.

“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática”, afirmou Dino.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e lembrou que, em 37 anos de vigência da Constituição, o tributo jamais foi regulamentado. “Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade”, disse.

Maioria reconhece omissão, mas sem determinação de prazo

A posição de Dino foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, formando maioria pela reconhecida omissão constitucional. O ministro Luiz Fux divergiu, entendendo que não há omissão, uma vez que o Congresso tem debatido o tema em diferentes legislaturas.

“Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, afirmou Fux.

Apesar da decisão majoritária, o STF não fixou prazo para que o Legislativo aprove a regulamentação, mantendo o tema no âmbito da deliberação política.

Impactos e próximos passos

Com o reconhecimento da omissão, o Congresso Nacional permanece responsável por definir os critérios, faixas de incidência e limites do imposto sobre grandes fortunas. O tributo é previsto desde 1988, mas nunca foi implementado. Especialistas afirmam que o julgamento reforça o dever constitucional do Parlamento, sem alterar imediatamente a carga tributária vigente.

O imposto sobre grandes fortunas é tema recorrente em debates sobre reforma tributária e equidade fiscal, mas enfrenta resistência política e divergências quanto à definição de patrimônio mínimo tributável.

*Com informações da Agência Brasil.


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