A Lei 15.271, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27/11/2025), altera normas para taxistas em todo o país, incluindo isenção da taxa de verificação de taxímetros, transferência de outorga e cursos obrigatórios a distância. A legislação também institui o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.
O texto tem origem na Medida Provisória 1.305/2025, aprovada pelo Congresso com modificações. A norma integra taxistas e cooperativas de táxi ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, ampliando a formalização do setor.
Com a sanção, motoristas passam a contar com regras unificadas para transferência de outorga, prazos diferenciados para vistoria e novas diretrizes para continuidade do serviço.
Regras de transferência e isenção de taxas
A legislação autoriza a cessão da outorga desde que mantidas as mesmas condições da autorização original. O novo titular deve comprovar documentação exigida pelo poder público. Em caso de morte do taxista, familiares têm um ano para solicitar a transferência ou indicar terceiro que atenda às exigências legais.
A lei estabelece que municípios com até 50 mil habitantes farão a verificação do taxímetro a cada dois anos, e não mais anualmente. A isenção da taxa vale para a vistoria inicial e para as demais realizadas dentro de um período de cinco anos.
A norma também determina que cursos obrigatórios — como direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica — poderão ser concluídos a distância, ampliando a acessibilidade para os profissionais.
Continuidade do serviço e prazos de regularização
A lei proíbe a interrupção da prestação de serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do órgão que concedeu a outorga. Considera-se descontinuidade o não cumprimento de vistoria ou renovação de licença por dois anos.
Taxistas em situação irregular terão seis meses para regularizar a documentação. Caso seja identificada ociosidade da outorga por responsabilidade do titular, poderão ser aplicadas multa, perda da autorização e impedimento de nova outorga por três anos.
A legislação também lista situações que não configuram descontinuidade do serviço, como férias, licenças legais, manutenção do veículo, participação em movimentos coletivos e casos de força maior devidamente comprovados.
Situações reconhecidas como interrupções justificadas
O texto considera justificadas situações como reparos no veículo, afastamentos por saúde, licenças previstas em regulamento e sinistros que impeçam a operação. Também não há penalidade em períodos de movimentos coletivos comunicados previamente às autoridades responsáveis.
O conjunto de regras busca padronizar procedimentos e reduzir custos operacionais, ampliando a segurança jurídica para profissionais e órgãos reguladores.
*Com informações da Agência Senado.
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