95,3 milhões de trabalhadores recebem segunda parcela do 13º salário

Depósito encerra prazo legal e injeta R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025.
Depósito encerra prazo legal e injeta R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025.

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem, nesta sexta-feira (19/12/2025), a segunda parcela do décimo terceiro salário, conforme estabelece a legislação trabalhista. A data marca o prazo final para o pagamento aos trabalhadores com carteira assinada, enquanto a primeira parcela foi depositada até 28 de novembro.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia ao longo de 2025. O valor médio recebido por trabalhador é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário vale exclusivamente para empregados na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, com a primeira parcela creditada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Direito ao benefício

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é garantido a trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos 15 dias no mês, critério que faz com que o período seja contado como mês integral para efeito de cálculo.

Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, além daqueles em licença por doença ou acidente, respeitadas as regras previdenciárias e trabalhistas aplicáveis.

No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente e pago junto à rescisão contratual. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional do décimo terceiro

O pagamento integral do décimo terceiro é assegurado a quem trabalhou durante os 12 meses do ano na mesma empresa. Quem atuou por período inferior recebe o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, desde que tenha cumprido ao menos 15 dias.

Faltas sem justificativa podem impactar o valor final. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês, o período não é contabilizado para fins de cálculo do décimo terceiro.

Tributação aplicada ao pagamento

Sobre o décimo terceiro salário, incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e depósito do FGTS, sendo que os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções.

A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme orientações da Receita Federal.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.