Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem, nesta sexta-feira (19/12/2025), a segunda parcela do décimo terceiro salário, conforme estabelece a legislação trabalhista. A data marca o prazo final para o pagamento aos trabalhadores com carteira assinada, enquanto a primeira parcela foi depositada até 28 de novembro.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia ao longo de 2025. O valor médio recebido por trabalhador é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
O calendário vale exclusivamente para empregados na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, com a primeira parcela creditada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Direito ao benefício
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é garantido a trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos 15 dias no mês, critério que faz com que o período seja contado como mês integral para efeito de cálculo.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, além daqueles em licença por doença ou acidente, respeitadas as regras previdenciárias e trabalhistas aplicáveis.
No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente e pago junto à rescisão contratual. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional do décimo terceiro
O pagamento integral do décimo terceiro é assegurado a quem trabalhou durante os 12 meses do ano na mesma empresa. Quem atuou por período inferior recebe o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, desde que tenha cumprido ao menos 15 dias.
Faltas sem justificativa podem impactar o valor final. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês, o período não é contabilizado para fins de cálculo do décimo terceiro.
Tributação aplicada ao pagamento
Sobre o décimo terceiro salário, incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e depósito do FGTS, sendo que os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções.
A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme orientações da Receita Federal.
*Com informações da Agência Brasil.
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