Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma tributária com regras para IBS e CBS e define próximos passos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/12/2025) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, definindo regras sobre a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O projeto, PLP 108/24, segue agora para a votação dos destaques que podem alterar pontos específicos.

O parecer aprovado, do relator deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), recebeu 330 votos a favor e 104 contra, e manteve a maior parte do texto enviado pelo Senado. Benevides Filho destacou que a proposta visa padronizar a cobrança de tributos, reduzir custos tributários e criar segurança jurídica, com potencial impacto positivo sobre investimento, concorrência e produtividade.

Segundo o relator, o texto preserva a espinha dorsal do modelo aprovado anteriormente pela Câmara, incluindo ajustes técnicos e de operacionalização para coerência entre IBS e CBS, coordenação federativa e transparência nos fluxos financeiros.

Novo imposto e gestão federal

O IBS substitui ICMS e ISS, sendo gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reúne representantes de todos os entes federativos para coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de elaborar metodologia e cálculo da alíquota.

Entre os pontos que ainda serão votados em separado estão: alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas, redefinição de medicamentos isentos e redução de alíquotas para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% nas alíquotas.

O substitutivo do Senado também altera benefícios para pessoas com deficiência, aumentando de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo de veículos para desconto e reduzindo de quatro para três anos o intervalo de troca do veículo com o benefício.

Sistema financeiro e alíquotas progressivas

O texto define as alíquotas do sistema financeiro para o período de 2027 a 2033, estabelecendo a soma de IBS e CBS em 10,85% em 2027-2028, 11% em 2029, 11,15% em 2030, 11,3% em 2031, 11,5% em 2032 e 12,5% em 2033. Reduções progressivas são previstas se CBS e IBS forem cobrados junto com o ISS durante a transição. Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, serão tributadas pelo mesmo regime.

Debate em Plenário

Durante a sessão, deputados defenderam visões distintas sobre a reforma. Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou impactos sociais e federativos. Críticos, como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Luiz Lima (Novo-RJ), questionaram a responsabilidade fiscal e o impacto do IVA sobre os contribuintes. Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos sobre refrigerantes, enquanto Túlio Gadêlha (Rede-PE) destacou a necessidade de compensação pelo impacto à saúde pública. O relator recusou o patamar máximo de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, mas os pontos seguem em destaque para votação.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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