A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda e última votação, na quinta-feira (11/12/2025), o Projeto de Lei nº 233/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o nome e reestrutura a Fundação Egberto Tavares Costa. Com a mudança, a instituição passa a se chamar Fundação de Ciência & Tecnologia Egberto Tavares Costa, substituindo a antiga denominação Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Telecomunicações. O projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.
A proposta modifica dispositivos da Lei nº 2.592/2005, promovendo atualizações na estrutura organizacional, nas atribuições institucionais e no quadro de pessoal, com o objetivo de adequar a fundação às atuais diretrizes da administração pública municipal.
A alteração amplia o escopo de atuação da entidade, incorporando novas competências e ajustando sua organização interna às demandas contemporâneas de gestão, planejamento e execução de políticas públicas ligadas à ciência, tecnologia e áreas correlatas.
Mudança de nome e redefinição institucional
A nova denominação — Fundação de Ciência & Tecnologia Egberto Tavares Costa — reflete a ampliação do campo de atuação da instituição, que passa a incorporar atribuições estratégicas além da tecnologia da informação e telecomunicações.
O projeto redefine as competências da Diretoria e dos Conselhos, atualizando responsabilidades relacionadas ao planejamento, execução e avaliação de ações institucionais, com ajustes nos processos administrativos e decisórios. A mudança busca alinhar a fundação às novas demandas da gestão pública municipal.
A atualização legal também adequa a atuação da entidade ao cenário atual, com foco na integração entre ciência, tecnologia e inovação no âmbito da administração pública.
Modernização da estrutura organizacional
Uma das principais alterações previstas no texto aprovado é a simplificação da estrutura administrativa. Enquanto a legislação de 2005 previa uma Diretoria Executiva composta por dois departamentos e diversas divisões internas, o novo modelo reduz níveis hierárquicos, reorganiza diretorias e chefias e redefine funções institucionais.
A reestruturação ajusta a fundação a um formato considerado mais funcional, com melhor distribuição de competências e maior racionalização dos processos internos. O projeto também promove adequações nas atribuições estratégicas, garantindo maior clareza nas responsabilidades de cada instância administrativa.
Essas mudanças visam aprimorar a gestão institucional, mantendo conformidade com os princípios da eficiência e da legalidade administrativa.
Atualização do quadro de servidores e cargos
O projeto aprovado promove alterações relevantes no quadro de pessoal da fundação. A legislação anterior previa cargos temporários vinculados a símbolos DAS e fazia referência a cargos permanentes da Lei Complementar nº 01/1994.
Com a nova proposta, há redefinição de cargos de direção, atualização de funções e adequação às normas administrativas mais recentes, especialmente no que se refere ao provimento de cargos, organização interna e formas de contratação.
O texto também estabelece regras mais específicas para prestadores de serviços, especialmente nas atividades de natureza cultural, buscando maior segurança jurídica e alinhamento com a legislação vigente.
Transferência de órgãos para a Secretaria de Cultura
Além da reestruturação da fundação, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que altera a Lei Complementar nº 139, de (25/03/2023), prevendo a transferência da Divisão de Bibliotecas da fundação para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL).
A medida inclui a transferência dos cargos, atribuições e responsabilidades, com o objetivo de centralizar atividades culturais, educativas e de preservação da memória em um único órgão da administração municipal.
Segundo o texto, a mudança busca adequar a estrutura organizacional do município, promovendo maior integração das políticas culturais.
Órgãos administrativos incorporados à SECEL
Além da Divisão de Bibliotecas, o projeto transfere da fundação para a SECEL outros órgãos administrativos, juntamente com seus respectivos cargos. São eles: Departamento de Atividades Culturais, Divisão de Cultura Popular, Divisão de Artes Plásticas e Literatura e Divisão de Artes Cênicas, Música e Audiovisual.
O texto também promove ajustes na estrutura de cargos em comissão da SECEL, que passam a ser de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal, conforme previsto na legislação.
Com a aprovação legislativa, as propostas aguardam agora a sanção do prefeito para entrarem em vigor.











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