A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na quinta-feira (11/12/2025), as contas do ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. A decisão ocorreu por maioria dos vereadores presentes, após análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que emitiu parecer favorável com base no parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). O plenário seguiu integralmente a recomendação da Comissão.
O ex-prefeito Colbert Filho foi notificado pela Presidência da Câmara para tomar ciência do parecer, da data da votação e, se desejasse, apresentar contrarrazões. O prazo transcorreu sem manifestação por parte do ex-gestor, permitindo que a votação fosse realizada conforme previsto.
O presidente da Câmara, Marcos Lima (UB), informou que a Mesa Diretiva publicará o decreto legislativo promulgando oficialmente o resultado da votação, seguindo os termos do parecer aprovado.
Procedimentos e próximas etapas
Segundo Marcos Lima, a expectativa é que, no próximo ano, a Câmara receba os pareceres do Tribunal de Contas do Município referentes aos exercícios financeiros de 2023 e 2024. Assim que forem entregues, os documentos serão encaminhados para tramitação regular na Casa Legislativa.
A aprovação das contas seguiu um procedimento padrão, considerando análises técnicas e recomendações do TCM-BA, sem registro de objeções formais durante o processo de votação.
O acompanhamento pelo plenário demonstra a conformidade entre a Comissão de Finanças e o posicionamento do tribunal, reforçando a observância das normas legais e fiscais aplicáveis às gestões municipais.
Importância da decisão para a gestão pública
A tramitação e aprovação das contas municipais permitem à Câmara exercer o papel de controle externo e fiscalização do uso de recursos públicos, garantindo transparência na administração das finanças do município.
A publicação do decreto legislativo consolidará o resultado da votação e permitirá a continuidade do acompanhamento das finanças públicas, conforme prevê a legislação municipal e estadual.
O procedimento também estabelece precedentes para a análise de contas futuras, mantendo a regularidade fiscal e administrativa dos exercícios seguintes e assegurando a observância de normas legais em todas as gestões municipais.
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