Congresso Nacional derruba vetos e mantém obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção da primeira CNH nas categorias A e B

Exigência passa a valer imediatamente com a promulgação da Lei 15.153, de 2025.
Exigência passa a valer imediatamente com a promulgação da Lei 15.153, de 2025.

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (04/12/2025) dispositivos vetados da Lei 15.153, de 2025, restabelecendo a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, que correspondem a motocicletas e automóveis. A decisão altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define diretrizes atualizadas para habilitação e transferência de veículos.

A exigência, antes restrita às categorias C, D e E, passa a integrar o processo inicial de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Congresso também confirmou o dispositivo que permite que clínicas de aptidão física e mental atuem como postos de coleta para exames toxicológicos, ampliando a rede de atendimento.

O veto mantido pelo Parlamento foi o trecho que proibia empresas do setor automotivo de disponibilizarem plataformas de assinatura eletrônica, permitindo que essas ferramentas continuem operando no processo de transferência de veículos.

Alterações estruturais no Código de Trânsito

O texto, derivado do PL 3.965/2021, aprovado pelos senadores em dezembro de 2024, também autoriza o uso de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, estabelecendo novos parâmetros de inclusão no sistema de trânsito.

Além disso, a lei cria normas para transferência eletrônica de propriedade de veículos, processo que passa a permitir maior agilidade e menor dependência de trâmites presenciais.

Vigência imediata da Lei 15.153, de 2025

Deputados e senadores rejeitaram o veto ao dispositivo que garantia vigência imediata da lei, que agora passa a valer a partir da data de sua publicação oficial. O Ministério dos Transportes havia considerado a cláusula inadequada para implementação operacional das mudanças, sugerindo o prazo padrão de 45 dias, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com a derrubada do veto, o prazo estendido deixa de existir.

Impactos diretos para candidatos à CNH

A inclusão do exame toxicológico na etapa inicial de habilitação exige que candidatos às categorias A e B apresentem resultado negativo, seguindo os mesmos critérios aplicados às categorias profissionais. A mudança busca unificar parâmetros de segurança e ampliar o controle sobre substâncias que comprometem a condução veicular.

O restabelecimento do dispositivo também reforça a integração entre órgãos de trânsito, clínicas médicas e laboratórios credenciados, estruturando um novo fluxo para concessão das habilitações.

Ajustes para clínicas e laboratórios

A permissão para que clínicas de exame médico atuem como postos de coleta visa facilitar o acesso ao procedimento, distribuindo a demanda em locais habilitados. A medida deve impactar diretamente a disponibilidade de pontos de atendimento e a logística de atendimento aos candidatos.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.