O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, na última semana, a Lei nº 15.041 (11/12/2025), que reestrutura a remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). A medida alcança servidores em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), agentes administrativos e analistas técnicos, além de atualizar os valores dos símbolos dos cargos em comissão da instituição.
A iniciativa integra o conjunto de ações alusivas aos 40 anos da DPE/BA e estabelece parâmetros remuneratórios com vigência escalonada. Segundo a instituição, a norma busca padronizar vencimentos e adequar tabelas às atribuições desempenhadas, com impacto direto na estrutura administrativa e no funcionamento dos serviços.
O projeto foi protocolado na segunda-feira (01/12/2025), aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) na terça-feira (09/12/2025) e teve relatoria do deputado estadual Rosemberg Pinto. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas com recursos orçamentários próprios da DPE/BA.
Reajustes salariais e cronograma de vigência
Para Analistas Técnicos e Agentes Administrativos, a lei define reajuste de 7,51% a partir de maio de 2025 e novo reajuste de 5,07% a partir de abril. O modelo escalonado estabelece previsibilidade orçamentária e adequação gradual dos vencimentos.
A norma também altera os valores dos cargos em comissão, com novas tabelas remuneratórias implementadas em duas etapas: 1º de outubro, conforme o Anexo I, e 1º de abril, conforme o Anexo II.
Os ajustes alcançam os símbolos dos cargos comissionados, promovendo reorganização das faixas remuneratórias e alinhamento às funções estratégicas da Defensoria Pública.
Posicionamento institucional da DPE/BA
A defensora pública-geral, Camila Canário, afirmou que a sanção representa fortalecimento do corpo técnico e continuidade das ações institucionais voltadas à melhoria dos serviços. Segundo a gestão, a atualização remuneratória está associada à manutenção da capacidade operacional da DPE/BA em todo o estado.
A instituição informou que a lei consolida critérios objetivos de remuneração e contribui para a estabilidade administrativa, com reflexos na execução das atividades finalísticas.
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