O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (03/12/2025) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A medida suspende trecho da Lei 1.079/1950, que permitia a “todo cidadão” protocolar pedidos de impeachment de magistrados.
Na decisão, Mendes avaliou que a possibilidade ampla de apresentação de denúncias favorece a abertura de processos com potencial de intimidação ao Poder Judiciário, criando ambiente de insegurança institucional. O ministro destacou que o uso indiscriminado do instrumento pode comprometer a atuação independente da Corte e distorcer a finalidade constitucional do mecanismo.
A determinação será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou revogam os efeitos da decisão monocrática. Até o posicionamento definitivo, o dispositivo da lei permanece suspenso.
Fundamentação jurídica e alcance da decisão
A Constituição estabelece que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade. O texto constitucional, porém, não especifica como devem ser apresentadas denúncias nem quem está legitimado a protocolá-las. A regulamentação do tema está na Lei 1.079/1950, base normativa usada para pedidos de impeachment.
Entre as condutas tipificadas como crime de responsabilidade estão alterar decisões já proferidas, atuar quando impedido por lei, exercer atividade político-partidária, descumprir deveres do cargo ou agir de modo incompatível com a dignidade da função. O trecho suspenso por Mendes estabelecia que qualquer cidadão poderia denunciar ministros e o procurador-geral da República ao Senado.
O ministro afirmou que a redação da legislação é ampla e pode resultar em demandas com efeito de pressão indevida sobre o Judiciário. Ele argumentou que a ausência de filtros institucionais permite que denúncias sejam utilizadas como forma de constrangimento político.
Ações em análise no Supremo
Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei 1.079/1950 com a Constituição de 1988. Os processos foram apresentados pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e discutem limites e salvaguardas relacionados ao uso do impeachment como instrumento de responsabilização.
Na decisão, Mendes afirmou que o mecanismo legal, originalmente concebido como instrumento “legítimo e excepcional”, passou a ser utilizado como ferramenta de intimidação. O ministro observou que denúncias sucessivas e sem fundamentação adequada podem “submeter membros do Judiciário à aprovação de caráter político”, influenciando julgamentos e decisões.
O entendimento do ministro reorganiza a dinâmica de admissibilidade de pedidos de impeachment e centraliza na PGR o papel de avaliar indícios, reunir elementos e decidir sobre a abertura de denúncias ao Senado.
*Com informações da Agência Brasil.
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