Ministro Gilmar Mendes determina que somente PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Decisão monocrática redefine quem pode denunciar ministros por crimes de responsabilidade.
Decisão monocrática redefine quem pode denunciar ministros por crimes de responsabilidade.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (03/12/2025) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A medida suspende trecho da Lei 1.079/1950, que permitia a “todo cidadão” protocolar pedidos de impeachment de magistrados.

Na decisão, Mendes avaliou que a possibilidade ampla de apresentação de denúncias favorece a abertura de processos com potencial de intimidação ao Poder Judiciário, criando ambiente de insegurança institucional. O ministro destacou que o uso indiscriminado do instrumento pode comprometer a atuação independente da Corte e distorcer a finalidade constitucional do mecanismo.

A determinação será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou revogam os efeitos da decisão monocrática. Até o posicionamento definitivo, o dispositivo da lei permanece suspenso.

Fundamentação jurídica e alcance da decisão

A Constituição estabelece que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade. O texto constitucional, porém, não especifica como devem ser apresentadas denúncias nem quem está legitimado a protocolá-las. A regulamentação do tema está na Lei 1.079/1950, base normativa usada para pedidos de impeachment.

Entre as condutas tipificadas como crime de responsabilidade estão alterar decisões já proferidas, atuar quando impedido por lei, exercer atividade político-partidária, descumprir deveres do cargo ou agir de modo incompatível com a dignidade da função. O trecho suspenso por Mendes estabelecia que qualquer cidadão poderia denunciar ministros e o procurador-geral da República ao Senado.

O ministro afirmou que a redação da legislação é ampla e pode resultar em demandas com efeito de pressão indevida sobre o Judiciário. Ele argumentou que a ausência de filtros institucionais permite que denúncias sejam utilizadas como forma de constrangimento político.

Ações em análise no Supremo

Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei 1.079/1950 com a Constituição de 1988. Os processos foram apresentados pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e discutem limites e salvaguardas relacionados ao uso do impeachment como instrumento de responsabilização.

Na decisão, Mendes afirmou que o mecanismo legal, originalmente concebido como instrumento “legítimo e excepcional”, passou a ser utilizado como ferramenta de intimidação. O ministro observou que denúncias sucessivas e sem fundamentação adequada podem “submeter membros do Judiciário à aprovação de caráter político”, influenciando julgamentos e decisões.

O entendimento do ministro reorganiza a dinâmica de admissibilidade de pedidos de impeachment e centraliza na PGR o papel de avaliar indícios, reunir elementos e decidir sobre a abertura de denúncias ao Senado.

*Com informações da Agência Brasil.


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