A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta sexta-feira (05/12/2025), revogou o afastamento do governador do Tocantins, Wanderley Barbosa, permitindo seu retorno imediato ao cargo. A medida cassada havia sido determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em setembro, no âmbito da Operação Fames-19, que investiga possíveis desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia entre 2020 e 2021.
Na análise do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Nunes Marques avaliou que o afastamento cautelar representava uma intervenção excessiva na administração estadual, sem comprovação de risco atual que justificasse a manutenção da medida. O ministro também destacou que não foram demonstrados elementos que indicassem prejuízo à ordem pública ou à persecução penal com a presença do governador no cargo.
Com a decisão, o processo retorna ao fluxo regular na Corte, e o ministro solicitou a inclusão de sua liminar na pauta da Segunda Turma para julgamento virtual.
Afastamento no STJ e fundamentos da investigação
Wanderley Barbosa havia sido afastado em setembro por determinação do STJ. A decisão ocorreu durante a segunda fase da Operação Fames-19, que apura responsabilidades no suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao combate à pandemia no Tocantins. Segundo as investigações, os fatos analisados ocorreram entre os anos de 2020 e 2021, período de maior volume de repasses emergenciais.
A medida do STJ atendeu à solicitação dos investigadores, que argumentaram que a presença do governador poderia influenciar o andamento das apurações. A defesa contestou a necessidade do afastamento e recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando ausência de fundamentos que justificassem a decisão.
O habeas corpus foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que optou por reverter o afastamento após revisar os autos da investigação e as justificativas apresentadas pelo STJ.
Avaliação do STF e próximos passos processuais
Ao conceder a liminar, Nunes Marques afirmou que medidas cautelares desse tipo, quando aplicadas a chefes de Poder Executivo, devem ser adotadas apenas diante de risco efetivo e atual. Para o ministro, não havia indicação objetiva de que o retorno de Barbosa ao cargo prejudicaria a apuração dos fatos investigados.
Com a restauração do exercício do mandato, o caso segue para análise do colegiado da Segunda Turma, que deverá avaliar a liminar em sessão virtual. A decisão não interfere no andamento das investigações da Operação Fames-19, que continuam em curso.
A defesa do governador destacou que a decisão do STF reforça a necessidade de rigor jurídico na adoção de medidas que afetam o exercício de mandatos eletivos.
Repercussão e continuidade das apurações
A revogação do afastamento repercute diretamente na condução da administração estadual, permitindo o retorno de Barbosa ao comando do governo enquanto o processo continua. A Operação Fames-19 segue sob responsabilidade das autoridades competentes, que devem prosseguir com análises de contratos, documentos e depoimentos relacionados aos supostos desvios.
O STJ deverá ser comunicado formalmente da decisão para cumprimento imediato. A avaliação final sobre a legalidade do afastamento dependerá do julgamento da Segunda Turma, que apreciará os argumentos apresentados na liminar.
*Com informações da Agência Brasil.











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