Projeto sobre devedor contumaz avança após aprovação na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial

Nova legislação redefine direitos dos contribuintes e estabelece punições para inadimplência sistemática.
Nova legislação redefine direitos dos contribuintes e estabelece punições para inadimplência sistemática.

A aprovação do PLP 125/2022 nesta terça-feira (09/12/2025) pela Câmara dos Deputados consolida um novo marco na relação entre Fisco e contribuintes, especialmente no enfrentamento aos devedores contumazes — empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio. A proposta, originada no Senado, segue agora para a sanção presidencial.

O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria normas gerais para direitos, garantias e deveres dos contribuintes perante os entes federativos. O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), afirmou que o projeto representa uma mudança estrutural ao estabelecer critérios e mecanismos de conformidade tributária. O parlamentar ressaltou que programas de regularidade poderão oferecer bônus anuais de até R$ 1 milhão para contribuintes adimplentes.

Efraim destacou que a proposta beneficia governo, empresas e cidadãos ao fortalecer a concorrência leal e reduzir práticas de sonegação. Para ele, a regulamentação oferece mais segurança jurídica e incentiva investimentos.

Diferenciação entre inadimplência eventual e comportamento fraudulento

O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que a criação de um Código de Defesa do Contribuinte garante previsibilidade ao contribuinte regular, enquanto combate práticas fraudulentas. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a aprovação como um avanço institucional relevante para o país.

No relatório, Efraim incluiu regras para distinguir empresas que enfrentam dificuldades econômicas daquelas que atuam como devedoras contumazes. Para ser enquadrada nessa categoria, a empresa deverá possuir dívida superior a R$ 15 milhões e apresentar indícios de atuação reiterada para fraudar o Fisco, incluindo a formação das chamadas “empresas casca de ovo”, utilizadas para ocultar patrimônio e dificultar a cobrança.

Entre as punições previstas estão a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimentos em licitações e concessões e a classificação como empresa inapta no cadastro tributário até a regularização da situação.

Medidas para reduzir fraudes e aumentar arrecadação

Efraim explicou que o relatório também estabelece barreiras mais rígidas para abertura de empresas utilizadas por organizações criminosas, especialmente nos setores de petróleo e gás. As mudanças, segundo ele, contribuem para elevar a arrecadação sem necessidade de ampliar alíquotas.

O senador citou estudo da Receita Federal que identifica cerca de R$ 200 bilhões em dívidas acumuladas por aproximadamente 1,2 mil CNPJs na última década, consideradas irrecuperáveis pela administração tributária.

Construção do texto e etapas legislativas

O PLP 125/2022 foi desenvolvido a partir de sugestões de uma comissão de juristas criada em (2022) para modernizar o processo administrativo e tributário nacional. A comissão foi instituída por ato conjunto dos presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), e seu trabalho resultou em propostas apresentadas por Pacheco.

O texto foi analisado no Senado em comissão temporária instalada no primeiro semestre de (2024) e aprovado em Plenário na forma de substitutivo elaborado por Efraim. Na Câmara, o relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) destacou que o projeto combate a concorrência desleal, ao estabelecer mecanismos que diferenciam inadimplência eventual daquela que é deliberada e estruturada para fraudar o mercado.

Rodrigues afirmou que as medidas restritivas garantem equilíbrio competitivo e proteção ao empresário que cumpre suas obrigações tributárias, evitando distorções no ambiente de negócios.

*Com informações da Agência Senado.


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